A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc) expressou seu posicionamento quanto à reforma tributária – a entidade frisa que tem como uma de suas bandeiras, a justa carga tributária.
A entidade, que representa mais de 38 mil empresas em Santa Catarina ligadas a 149 associações empresariais, publicou nesta quarta-feira (5) o posicionamento sobre os impactos da Reforma Tributária que está em discussão e que será votada nos próximos dias.
“À medida que as discussões avancem, traremos novos posicionamentos”, frisa a entidade
O estudo produzido pelo Centro de Inteligência e Estratégia da Facisc também está disponível com os principais pontos decorrentes desta discussão.
A entidade destaca os seguintes pontos positivos:
- A arrecadação no destino é um fator positivo e importante, eliminando a incidência dos tributos em cascata (tributo sobre tributos). É previsto também uma não-cumulatividade plena, mas que será efetivamente definida com a edição de Lei Complementar.
- Proposta do substitutivo prevê a incidência de um imposto seletivo(IS) sobre bens e serviços que são prejudiciais à saúde e a preservação do meio ambiente. Trata-se de um tributo federal cujas diretrizes serão detalhadas com a edição de lei ordinária (de mais fácil aprovação no Congresso).
- Outro ponto positivo a previsão de manutenção da Zona Franca de Manaus e do Regime do Simples Nacional. Contudo, não tem detalhes da efetiva manutenção dos benefícios para empresas da Zona Franca de Manaus e para as empresas do Simples Nacional.
Mas outros pontos são destacados como motivo de preocupação:
- Definições vagas de muitas situações previstas na proposta por meio da edição de Lei Complementar, que traz uma insegurança jurídica e uma falta de previsibilidade de como será a tributação na prática
- A entidade levantou apreensão sobre a perda de autonomia tributária dos Estados e Municípios para tratar dos tributos que eram de sua competência (ICMS e ISS), mesmo com a previsão de criação de um Conselho Federativo com representantes desses. Contudo, a definição e detalhe do funcionamento do Conselho será realizado através da edição de uma
Lei Complementar a ser editada.
O posicionamento completo pode ser lido pelo link: https://drive.google.com/file/d/1BgfR3BeBgLpVT3RSA2RjlBNlHCN9jbry/view?usp=sharing