Aprovado PL que trata da instalação de equipamento de fiscalização em autopostos

O Plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou na tarde desta quarta-feira (10) o projeto de lei (PL) que trata da obrigatoriedade da instalação de equipamento de monitoramento ambiental e de medição volumétrica em postos de combustível do estado, conhecido como MVC. O PL 55/2022, de autoria do presidente da Alesc, deputado Mauro de Nadal (MDB), segue para análise do governador Jorginho Mello (PL).

 

A matéria altera a Lei 14.954/2009, que trata da fiscalização e coibição da venda de combustível adulterado. Essa legislação tornou obrigatória a instalação do MVC nos tanques de armazenamento de combustíveis dos autopostos. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, o MVC “é um equipamento que apura, registra e repassa automaticamente ao fisco, de forma segura, os dados relativos à entrada ou saída de combustível dos tanques e das quantidades medidas pelas bombas de abastecimento, permitindo o monitoramento remoto, permanente e em tempo real das entradas e saídas de combustível dos tanques do posto.”

 

O texto original do PL 55/2022 previa a dispensa temporária da instalação e manutenção do equipamento. No entanto, a proposta aprovada nesta quarta-feira recebeu emenda substitutiva global na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), de autoria do presidente do colegiado, deputado Camilo Martins (Podemos), que alterou o texto original.

 

Conforme o texto aprovado, a obrigatoriedade da instalação do MVC passa a ser condicionada a concessão, ao autoposto, de benefício fiscal (crédito presumido de ICMS) equivalente aos custos de aquisição, instalação e manutenção do equipamento. Atualmente, esse benefício é de 50% do valor do MVC.

 

O projeto aprovado também define que os postos cujos tanques ainda estejam dentro do prazo de validade estão dispensados da instalação do MVC até o vencimento dessa validade. Por fim, o PL 55/2022 anula eventuais multas aplicadas pelo descumprimento da instalação do MVC, convertendo os valores dessas punições em crédito tributário.