O Instituto de Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA-SC), informou que as duas resoluções (302, 303/2002) de proteção à áreas de restinga revogadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) na segunda-feira, 28, não interferem nos processos de licenciamento e fiscalização em Santa Catarina. Em nota, o Instituto afirma que no estado esses processos são regidos por resoluções do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), Código Estadual do Meio Ambiente, Código Florestal e Lei da Mata Atlântica, que determinam a proteção das restingas e mangues.
“O regramento para a proteção destes ecossistemas está estabelecido em outras normas legais, das quais o IMA já faz uso. Em Santa Catarina, são as resoluções 98 e 99 do Consema que estabelecem os critérios para o licenciamento ambiental da atividade agrícola irrigada por inundação e dos canais de irrigação”.
A nota não especifica, no entanto, casos em que as áreas de proteção são da União. Atualmente, o IMA não faz parte da composição do Conama.
Resoluções revogadas
Uma das normas revogadas foi a resolução 302/2002, que delimitava como área de proteção permanente (APP), por exemplo, uma faixa de 30 metros ao redor de reservatórios artificiais em áreas urbanas, e de 100 metros em áreas rurais.
A resolução 303/2002, também revogada, previa uma faixa de proteção mínima de 300 metros em áreas de restinga do litoral e sobre toda a extensão dos manguezais. A norma também estabelecia faixas menores ao redor de lagos e nascentes, por exemplo.
O Conama revogou também uma terceira resolução 284/2001, que discriminava os empreendimentos de irrigação em três categorias e exigia o licenciamento ambiental para tais empreendimentos. Também foi aprovada uma nova resolução para permitir e regulamentar a queima de diversos tipos de resíduos em fornos de produção de cimento, no chamado coprocessamento.
Pela nova norma, o coprocessamento de diversos tipos de materiais – com exceção dos materiais radioativos, explosivos e de serviços de saúde – pode ser licenciado pelos órgãos ambientais, desde que a queima atenda a determinados limites de emissão de poluentes ou se apresente “ganho ambiental” em comparação, por exemplo, com o processamento normal do resíduo.
Como foi a votação no Conama
A revogação das normas foi aprovada por maioria, com o voto favorável de todos os oito representantes do governo federal no Conama, que é presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.
O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), Eduardo Bim, foi um dos que votou a favor. Ele disse que a revogação das resoluções “não é uma perda, de forma alguma, à proteção ambiental”.
Também votaram a favor da revogação os representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), bem como parte dos representantes dos estados e municípios.
A revogação foi aprovada com base em parecer jurídico do Ministério do Meio Ambiente, segundo o qual as normas se tornaram incompatíveis com a legislação ambiental aprovada posteriormente, em especial com o Código Florestal.
Reação
Já os representantes de entidades ambientalistas com assento no Conama votaram contra a revogação das resoluções por entender não ter havido discussão adequada diante do regime de urgência em que foi realizada a votação.
“Penso que essa revogação vai causar prejuízo ambiental muito maior do que eventual ganho por suprir algumas inconsistências que a resolução apresente com a legislação em vigor”, disse Carlos Teodoro Irigaray, representante da Associação Novo Encanto de Desenvolvimento Ecológico. Ele tentou adiar a votação com um pedido de vista, mas a requisição foi rejeitada.
Sem direito a voto, a representante do Ministério Público Federal (MPF) no Conama, a procuradora da República Fátima de Souza Borghi, disse que o órgão acionará a Justiça contra as revogações. Para ela, o conselho não poderia ter avaliado a legalidade das resoluções em regime de urgência, sem maior discussão e análise no âmbito do próprio conselho.
“É em tudo inconstitucional o que está aqui acontecendo. Reitero que o Ministério Público Federal tomará as providencias cabíveis”, disse a procuradora.
*Com informações da Agência Brasil
Imagem: Parque do Manguezal do Itacorubi/Florianópolis/GoogleMaps/Reprodução