O governo da Itália continua sua luta para restringir os direitos dos descendentes de italianos no mundo a reconhecerem sua cidadania. O decreto, já válido, mas que necessita aprovação da Câmara agora para virar lei antes do dia 27 de maio, foi aprovado hoje (15) no Senado.
O Senado da Itália aprovou nesta quinta-feira (15) o decreto-lei que limita a transmissão da cidadania italiana por direito de sangue, com 81 votos a favor e 37 votos contra.
Os consulados italianos já não fazem mais o reconhecimento da cidadania italiana e os municípios italianos seguem o mesmo decreto. O que antes era um sonho realizável com a comprovação de residência na Itália ou com entrada do processo de reconhecimento em consulados pelo mundo se torna impossível, a menos que seja derrubado em decisões judiciais posteriores.
Com o aval do Senado, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados, onde será realizado um voto de confiança com prognóstico de aprovação. A votação está prevista para ocorrer entre 22 e 23 de maio.
A tramitação ocorrerá sob voto de confiança, instrumento parlamentar que impede emendas e acelera a aprovação. Com isso, o texto será aprovado tal como veio do Senado, evitando que o prazo legal de 60 dias para conversão do decreto em lei expire.
Critérios mais rígidos
Entre as novas exigências, está a comprovação de vínculo efetivo com a Itália.
Passam a ser requisitos:
Ascendência direta de até segundo grau com cidadão que detinha exclusivamente a cidadania italiana;
Residência legal na Itália de ao menos dois anos do genitor italiano após o reconhecimento e antes do nascimento do descendente.