A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (12) as diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. O período para envio das declarações começa em 17 de março, às 8h, e se estende até 30 de maio, às 23h59min59s, totalizando 74 dias, três a menos que no ano anterior.
O programa gerador da declaração estará disponível para download a partir de 13 de março, permitindo que os contribuintes iniciem o preenchimento antecipadamente. Entretanto, a transmissão das declarações só será liberada em 17 de março. A declaração pré-preenchida, que facilita o processo ao importar dados já conhecidos pela Receita, estará acessível a partir de 1º de abril.
Quem deve declarar:
Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
- Obtiveram receita bruta em atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos cujo valor total excedia R$ 800 mil;
- Realizaram operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil ou tiveram ganhos tributáveis;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em 2024.
Restituição e prioridades:
As restituições começarão a ser pagas em 30 de maio, com cinco lotes previstos até setembro. Terão prioridade no recebimento idosos, portadores de doenças graves, professores e aqueles que optarem pela restituição via Pix.
Penalidades por atraso:
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. Caso haja imposto devido, a penalidade pode chegar a 20% do valor a pagar, acrescida de juros baseados na taxa Selic até a regularização.
Este ano, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43,2 milhões entregues em 2024.