TRE-SC pede cassação dos mandatos de prefeito e vice de Lauro Müller

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), representado pela juíza eleitoral de Orleans, Camila Reis Rettore, decidiu pela cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito de Lauro Müller, Valdir Fontanella e Acione Andrade Izidoro, respectivamente, declarados inilegíveis por um período de oito anos. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira, dia 3.

No documento, a juíza afirmou que o fato trata-se de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pela coligação Renova e Inova de Lauro Müller. O fato aconteceu devido à prática de “abuso de poder econômico poder econômico e captação ilícita de sufrágio” durante o período das eleições de 2024. Além do prefeito e vice, mais seis pessoas estão envolvidas no processo.

Com base na decisão do TRE-SC, o fato foi motivado após uma susposta “ocorrência de compra de votos consubstanciada na distribuição de cestas básicas”. Diante disso, requereu a suspensão da diplomação dos candidatos eleitos, bem como o compartilhamento de provas produzidas em procedimentos investigatórios criminais e, ao final, o julgamento de procedência da ação, com a cassação dos diplomas dos réus eleitos e a declaração de inegibilidade por oito anos.

Além disso, na decisão foi feito o pedido de aplicação de multa aos candidatos eleitos, isoladamente, no valor de R$ 53.205, além da adoção das providências pertinentes à realização de novas eleições. Contudo, como a decisão é em primeiro grau, eles podem recorrer no cargo. O Portal Engeplus entrou em contato com a assessoria de imprensa do prefeito Valdir Fontanella e a reportagem foi informada de que o chefe do Poder Executivo se manifestará por meio de um vídeo.