Aposentadoria especial: com regime de urgência aprovado, projeto pode ser votado no plenário

A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quarta-feira, dia 12, o requerimento de urgência do Projeto de Lei Complementar 42/2023, que trata da aposentadoria especial por periculosidade. Dessa forma, a proposta que ainda precisava ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça está apta a ser analisada diretamente no plenário.

“Agora a discussão é no mérito. Foi um grande avanço. É uma vitória dos trabalhadores para corrigir esta injustiça e traze de volta a aposentadoria especial para várias categorias. São profissionais que antes da Reforma da Previdência tinham suas aposentadorias diferenciadas”, comemorou a deputada federal criciumense Geovania de Sá (Republicanos), que foi relatora do projeto na Comissão do Trabalho (CTRAB).

Trabalhadores do setor carbonífero fazem parte do grupo de categorias beneficiadas pelo PLP. (Foto: Lucas Colombo/Carvão+)

O PLP prevê a redução da idade mínima prevista na Reforma da Previdência para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Estima-se que 6% dos trabalhadores brasileiros sejam beneficiados caso o texto seja aprovado.

“A aprovação do regime de urgência foi simbólica, apenas a bancada do partido Novo foi contrária.  Seguiremos com o deputado Alberto Fraga, que é o autor, lutando para que seja pautado no plenário. É um tema complexo, que será bastante debatido. Vamos tentar colocar na pauta o quanto antes, mas estamos em período eleitoral e acreditamos que o presidente Hugo Motta terá cautela”, previu a deputada.

Entre os profissionais beneficiados com o PLP estão químicos, mineiros, ceramistas e vigilantes. A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que conseguem comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos. Quanto mais nocivo o agente, menor o tempo. A reforma previa, porém, idades mínimas correspondentes de 55, 58 e 60 anos.

A intenção é reduzir as idades para 40, 45 e 48 anos. O cálculo do benefício também prevê apenas 60% da média de contribuições mais 2% por ano que excedesse 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens. O projeto eleva o benefício para 100%.

Se aprovada, a proposta ainda precisará ser encaminhada para ratificação do Senado em nova votação. O texto só entra em vigor após a sanção do presidente da República.

O projeto considera a periculosidade da atividade e não apenas os riscos à saúde. São listadas as seguintes hipóteses de aposentadoria especial no texto:

  • atividades com exposição a agentes nocivos definidos em regulamentação do Executivo;
  • atividade de mineração subterrânea;
  • atividade em que haja exposição a asbesto ou amianto;
  • atividade de metalurgia, quando comprovada a exposição a agentes nocivos;
  • atividades com exposição ao sistema elétrico de potência que tenham energia oriunda de fontes como geradores e linhas de transmissão; e
  • atividades de vigilância, independentemente da exigência de uso permanente de arma de fogo.