O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a restituição dos aparelhos eletrônicos apreendidos de um dos investigados na Operação Entre Lobos. O entendimento foi de que, após a realização da perícia técnica e a preservação integral dos dados, não havia mais interesse processual que justificasse a manutenção da apreensão dos equipamentos.
Deflagrada em junho de 2025 e com uma segunda fase realizada em janeiro de 2026, a Operação Entre Lobos é conduzida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco).
A decisão foi obtida pelo advogado Alexandre Salum, sócio do escritório Duarte, Fernandes, Koerich & Truppel Advogados, que representa um dos investigados na operação.
Ao dar provimento ao recurso, o relator, desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, concluiu que a titularidade dos bens era incontroversa e que todos os equipamentos já haviam sido submetidos à perícia pela Polícia Científica, com extração integral dos dados posteriormente juntados aos autos. Como a prova digital já se encontrava preservada e as diligências investigativas pertinentes haviam sido concluídas, o Tribunal entendeu que a retenção dos aparelhos físicos deixou de ter utilidade para a persecução penal.
A decisão aplica o artigo 120 do Código de Processo Penal, segundo o qual os bens apreendidos devem ser restituídos quando deixam de interessar ao processo, desde que comprovado o direito do requerente sobre eles.
Finalidade da apreensão – Ao longo da investigação, o advogado Alexandre Salum também conseguiu a revogação da prisão temporária do investigado e evitou a apreensão do veículo utilizado por seu cliente. Para ele, a decisão reafirma um princípio fundamental do processo penal: medidas cautelares devem permanecer em vigor apenas enquanto forem efetivamente necessárias à investigação. “A apreensão de bens possui finalidade específica e não pode se transformar em uma restrição permanente aos direitos do investigado. Quando a prova já foi produzida e preservada, a manutenção da apreensão deixa de ter fundamento jurídico. O Tribunal reconheceu exatamente isso”.
Segundo o advogado, a decisão reforça a necessidade de revisão contínua das medidas cautelares durante a tramitação do processo.
“Desde o início da operação, sustentamos que todas as medidas cautelares precisam observar os princípios da necessidade e da proporcionalidade. Neste caso, ficou demonstrado que a finalidade da apreensão dos aparelhos eletrônicos já havia sido integralmente cumprida, razão pela qual o Tribunal determinou sua restituição”.






