Governo recua na questão do trabalho em feriados e fins de semana

A Associação Comercial e Industrial de Chapecó (ACIC) avaliou como “uma decisão sensata” a medida do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em suspender por 90 dias a Portaria 3.665, de 13 de novembro de 2023, que criava embaraços para as atividades econômicas em feriados e em fins de semana. O MTE anunciou nesta semana, após fortes manifestações do setor empresarial, que a norma será reformulada após diálogo com o Parlamento, devendo ser editada nova Portaria para vigorar a partir de 1º de março de 2024.

O recuo do Governo Federal foi uma reação à decisão da Câmara dos Deputados que havia formado ampla maioria para a aprovação de um Decreto Legislativo, anulando a Portaria 3.665 Ministério do Trabalho. Nesta semana, atendendo apelo das entidades empresariais, a Câmara dos Deputados havia aprovado o regime de urgência para que essa matéria fosse analisada pelo plenário da Câmara sem a necessidade de passar pelas comissões temáticas da Casa.

O presidente da ACIC Lenoir Antônio Broch considerou que “surgiu uma oportunidade de análise da questão sob os aspectos da preservação dos empregos e geração de renda  em benefícios dos trabalhadores e dos empresários.” Ele considerou a Portaria 3.665 “um retrocesso inadmissível” porque estabelecia que setores de comércio e serviços só poderiam funcionar aos domingos e feriados após negociação com os respectivos sindicatos.” Caso entrasse em vigência, a norma causaria grandes transtornos à população e prejuízos à economia, afetando, por exemplo, supermercados, varejistas e farmácias.

A ACIC – ao lado da Facisc (Federação das Associações Empresariais de SC) e da CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil) – condenou veementemente essa decisão porque “representa um retrocesso e um engessamento da economia”. Atualmente, nenhuma convenção coletiva ou lei municipal proíbe o trabalho dos setores de comércio e serviços aos domingos e feriados. Desde 2021, o empregador pode apenas comunicar o empregado que o estabelecimento abrirá normalmente em dias não úteis, determinando escala e respeitando os direitos previstos na legislação trabalhista.

“Acreditamos que, agora, o Ministério adotará uma postura sintonizada com as mudanças e transformações que afetam o mercado de trabalho no Brasil e no Mundo”, observa Broch. O dirigente assevera que seria uma volta ao passado, que prejudicaria a população além de inviabilizar o funcionamento de uma série de atividades comerciais essenciais, comprometendo milhões de empregos em todo o Brasil.

Historicamente, a ACIC sempre manifestou publicamente seu apoio à manutenção do regime de horário livre para o funcionamento do comércio e assinala: “Manter o horário livre dinamiza a economia local, é uma necessidade do público consumidor, permite criar novos postos de trabalho, atende à crescente complexidade da vida moderna, não representa ameaça aos direitos trabalhistas, gera maior arrecadação tributária e, com isso, proporciona ao Poder Público maiores investimentos sociais. Por isso, as entidades empresariais – ao lado do grande público consumidor – apoiam o horário livre”.