Os trabalhadores com carteira assinada receberão a segunda parcela do 13º salário mais cedo este ano. O prazo limite legal para o pagamento é o dia 20 de dezembro. No entanto, como essa data cai em um domingo em 2026, a legislação trabalhista determina que o depósito deve ser antecipado para a sexta-feira, dia 18 de dezembro.
Entenda o cálculo
O 13º salário é calculado dividindo a remuneração integral por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Valores como horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade) e comissões também compõem a base de cálculo.
- Primeira parcela: Corresponde a 50% do valor total bruto, sem descontos.
- Segunda parcela: É paga até dezembro, mas nela incidem os descontos obrigatórios de Imposto de Renda e INSS. Por isso, o valor líquido desta parcela costuma ser menor que a primeira.
Quem tem direito?
Todo trabalhador com carteira assinada que tenha prestado ao menos 15 dias de serviço no ano tem direito ao benefício. O cálculo é proporcional aos meses trabalhados. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação. Vale ressaltar que quem tiver mais de 15 faltas não justificadas em um mês pode ter o desconto de 1/12 avos relativo àquele período. Empregados demitidos por justa causa perdem o direito.
Tabelas de descontos (2026)
Contribuição INSS (Progressiva):
- Até R$ 1.621: 7,5%.
- De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84: 9% (dedução de R$ 24,32).
- De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27: 12% (dedução de R$ 111,40).
- De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (teto): 14% (dedução de R$ 198,49).
Desconto de Imposto de Renda (IR):
- Até R$ 2.428,80: Isento.
- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5% (dedução de R$ 182,16).
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15% (dedução de R$ 394,16).
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5% (dedução de R$ 675,49).
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5% (dedução de R$ 908,73).
Lembrete: A base de cálculo é o salário bruto devido no mês de dezembro do ano corrente (ou no mês da rescisão, em caso de demissão), conforme determina o Tribunal Superior do Trabalho (TST).





