Após determinação judicial, IMA ‘aperta’ regras para construção no Litoral de SC

Por determinação judicial, o IMA (Instituto do Meio Ambiente) atualizou no último dia 11 as normas de proteção de restingas, vegetação presente no entorno das praias. A portaria considera APP (Área de Proteção) todo o raio de 300 metros da linha do mar, “com ou sem vegetação”.

O cenário inspira insegurança entre construtores e moradores de áreas já consolidadas no entorno das praias. O IMA procurou a PGE (Procuradoria Geral do Estado) para recorrer à decisão. “A peça jurídica está sendo elaborada”, destacou a procuradoria.

O que muda

“Fica reconhecida como restinga […] toda a extensão de sua competência: a faixa mínima de trezentos metros, medidos a partir da linha de preamar máxima, com ou sem vegetação”, prevê a portaria publicada pela IMA no DOE (Diário Oficial do Estado). Cabe destacar que a linha do preamar médio é definida pela média das marés máximas, do ano de 1831.

Com a atualização, todas as restingas passam a ser consideradas áreas de proteção – e não apenas as fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues, como previsto no Código Florestal, explica o IMA.

A mudança foi solicitada pelo MPSC (Ministro Público de Santa Catarina) e acatada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Garopaba. A Justiça determinou o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária a ser paga pela Presidente do IMA, Sheila Maria Martins Orben Meirelles.

O IMA informou que a portaria “causou forte repercussão na sociedade civil, contrária à determinação judicial”. “Para evitar grave lesão à ordem e economia públicas, a Presidente do IMA se reuniu com o Procurador-Geral do Estado e solicitou que a defesa do IMA na ação civil pública fosse avocada pela PGE, para adoção das medidas judiciais cabíveis”.

Determinação partiu de processo em Garopaba

A construção de seis unidades habitacionais em meio a área de restinga em Garopaba motivou uma ação civil pública instaurada em maio de 2022 pelo Ministério Público – e cuja tramitação judicial resultou na determinação que alterou as regras para todo o Estado.

O condomínio em questão estava sendo erguido no bairro Capão, na praia da Ferrugem, a 150 metros da linha do mar. A Justiça determinou a paralisação das obras em meados do último ano.

“A edificação está a menos de 300m da linha de preamar máxima, portanto com base na Resolução CONAMA 303/2002 inserida em APP […] tal situação impede a formação de restinga e altera as características naturais do meio ambiente, dificultando o seu retorno ao estado anterior”, entendeu o Ministério Público na época.