Projeto de lei propõe mudanças na educação de pessoas com deficiência em SC

Um projeto de lei apresentado na Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina) propõe mudanças na legislação estadual sobre os direitos das PcD (Pessoas com Deficiência).

O projeto prevê mudanças para aprimorar políticas públicas de acesso à educação, em escolas públicas e privadas.

Quais são as principais mudanças na educação de pessoas com deficiência

  • O segundo professor de turma, já assegurado na legislação atual, deve ter formação superior em Pedagogia ou Psicologia, além de comprovar e demonstrar domínio do ensino especializado e inclusivo, capacitado para uso de CAA (comunicação aumentativa alternativa), a fim de atender alunos não-oralizados;
  • O segundo professor de turma será responsável por, no máximo, dois alunos com o mesmo nível de suporte (leve, moderado ou severo);
  • Em casos de necessidade do aluno, comprovada por autoridade de saúde ou por profissional médico habilitado, as unidades de ensino, sejam públicas ou privadas, deverão facilitar o acesso de um acompanhante terapêutico do aluno durante o período em que o acompanhamento, de acordo com a recomendação médica, for necessário;
  • As unidades de ensino, tanto públicas quanto privadas, ficam obrigadas a garantir total transparência em relação ao número de vagas destinadas a alunos portadores de qualquer tipo de deficiência, mantendo permanentemente a relação atualizada das matrículas vinculadas a cada ciclo educacional, série ou sala de aula. Destaca-se as vagas ocupadas por alunos portadores de deficiência, as quais deverão ser exibidas quando solicitadas pela autoridade educacional competente, pelo Ministério Público ou pela autoridade judiciária;
  • Considera-se obstáculo à realização da matrícula o condicionamento da matrícula de aluno portador de deficiência ao resultado de entrevista pedagógica ou qualquer outro procedimento de domínio exclusivo da unidade de ensino. Essa prática é permitida excepcionalmente apenas em casos de extrema necessidade e desde que comprovada por meio documental assinado por profissional técnico habilitado e na presença dos pais ou responsáveis pelo aluno, aos quais é facultado contar com o apoio de médico, psicólogo ou terapeuta especializado de sua confiança.