O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) solicitou o cumprimento de decisão judicial que considera inconstitucional a Lei Municipal nº 126/2015, de Içara, sobre a contratação de servidores públicos temporários. A Representação do MPC/SC pede, ainda, que o município suspenda qualquer processo seletivo para contratações temporárias com base na referida lei, inclusive o processo para contratação de servidores para os cargos de auxiliar de biblioteca, monitor de sistemas de informática, secretário escolar e agentes de serviços gerais – todos na área da Educação.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) acatou os pedidos cautelares do MPC/SC e determinou ao Município de Içara que suspenda as contratações temporárias e os processos seletivos com esta finalidade. Os servidores que atualmente ocupam as vagas de forma temporária, entretanto, não serão exonerados de imediato para evitar maiores danos ao sistema educacional. A decisão é do relator do processo, e foi ratificada pelo Tribunal do Pleno.
O problema em Içara ocorre desde o ano passado, com o fim do prazo definido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para a prefeitura de Içara cumprir a determinação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 8000036-04.2016.8.24.0000). Mesmo com a ação e negativa do Supremo Tribunal Federal (STF) para o recuso da prefeitura, os gestores lançaram edital de processo seletivo para servidores temporários.
“Em abril de 2018, o TJSC já havia se manifestado sobre a inconstitucionalidade da lei e dado prazo de 12 meses para a dispensa dos servidores e realização de concurso público. Passados mais de dois anos, a situação persiste em Içara. Por isso, decidimos representar ao TCE/SC solicitando a suspensão dos contratos e de processo seletivo, bem como pedir que o prefeito do município apresente uma explicação”, comenta a Procuradora-Geral de Contas, Cibelly Farias. O prefeito tem prazo de 30 dias, a contar do recebimento da decisão, para apresentar uma justificativa.
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