O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por unanimidade, desaprovou as contas do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Santa Catarina, relativas ao exercício de 2017. O relator do processo foi o juiz Jaime Pedro Bunn.

Segundo o voto do relator, o PDT em SC cometeu irregularidades que comprometeram a prestação de contas, entre elas, a ausência de manifestação sobre a condição de autoridade de doadores, o que impossibilitou presumir a natureza de fonte vedada, ou seja, omissão que impede a ação fiscalizadora da Justiça Eleitoral e compromete a confiabilidade das contas. O magistrado também apontou no voto, irregularidades no recebimento de doações financeiras.

O juiz relator verificou a omissão de despesas, como conta bancária não declarada originariamente pelo partido. O PDT alegou desconhecimento da existência da conta. Além disso, foi observada a ausência de emissão de recibos eleitorais de doação e não apresentação de extratos de duas outras contas bancárias existentes.

Em nota à imprensa, O TRE-SC informou que o PDT não atendeu às diligências determinadas, o que impossibilitou à Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCIA) do Tribunal de verificar a movimentação financeira ou a sua ausência, irregularidade que se somou às demais para confirmar a desaprovação.

Sanção

Jaime Pedro Bunn registrou que, “não obstante a desaprovação, não há reprimenda a ser imposta, pois as inovações promovidas pela Lei n.13.165/2015 à Lei dos Partidos Políticos acabaram por estabelecer que ‘a desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento)’ o que não é o caso ocorrido, pois o partido não movimentou recursos do Fundo Partidário, nem de fonte vedada ou de origem não identificada”.