O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conseguiu o bloqueio de R$ 192 mil do Estado de Santa Catarina. O motivo? O Estado descumpriu medida liminar que determinava a ativação de 10 novos leitos de UTI em Xanxerê para tratamento de pacientes com a covid-19, no Hospital Regional São Paulo. Atualmente, a cidade tem 1.409 casos confirmados da doença, 1.248 recuperados, 142 casos ativos e 16 mortes.
O pedido foi feito pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, em manifestação na ação civil pública na qual a medida liminar foi deferida. Os valores são referentes ao custeio de quatro novos leitos que, a despeito da omissão do Estado, foram ativados pelo próprio hospital, mesmo com recursos humanos limitados e dificuldades na aquisição de equipamentos e medicamentos.
A medida liminar descumprida determinava a implementação dos 10 novos leitos de UTI para atendimento de pacientes com coronavírus, o efetivo repasse de recursos públicos e um atendimento satisfatório à população de Xanxerê e região durante a pandemia. O sequestro dos valores seria realizado somente em caso de descumprimento, como de fato ocorreu.
A manifestação do Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise se deu após o Estado descumprir a medida liminar e apenas ingressar com pedido de reconsideração da decisão judicial. Na alegação, o Estado registrava que os 10 novos leitos de UTI haviam sido habilitados pelo Ministério da Saúde e que transferiu os recursos necessários ao hospital.
“A determinação primeira era a instalação dos leitos. Não fez. Ao invés de buscar solução consensual do conflito, ao invés de postular prazo para cumprir, ao invés de propor ‘resultado prático equivalente’ com plano de implementação, opta por discutir valores, como se isso fosse, ao final e ao cabo, o que realmente importasse”, considerou Brandalise.
Hospital instalou, sozinho, novos leitos de UTI em Xanxerê
As informações levantadas pelo Promotor de Justiça junto ao Hospital Regional São Paulo contradizem o dito pelo Estado no pedido de reconsideração. Em relação aos 10 novos leitos que deveriam ter sido instalados, o Estado teria se limitado a disponibilizar respiradores e monitores. Além disso, apesar de os leitos estarem habilitados, o hospital não conseguiu colocá-los em operação por falta de recursos humanos, equipamentos e medicamentos.
O hospital também informou que não recebeu qualquer recurso referente aos leitos previstos na medida liminar – todos os valores recebidos até então são relativos a outros dez leitos de UTI en Xanxerê instalados em março. Após a concessão da liminar ao MPSC, o hospital ativou quatro novos leitos de UTI, custeados integralmente com recursos próprios, o que foi possível após a interdição temporária de outros oito leitos que atendiam pacientes privados e convênios.
O Promotor de Justiça requereu o sequestro de R$ 192 mil das contas do Estado – com imediata transferência para o hospital -, alusivos às diárias do Sistema Único de Saúde (SUS) aos quatro leitos ativados e habilitados, com termo inicial em 14 de julho de 2020, sem prejuízo de prorrogação e sem prejuízo de aumento do valor caso se faça necessária a ativação de mais leitos.
O sequestro foi deferido pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê, sem impedimento de novo sequestro caso necessário à prorrogação do período e à habilitação de novos leitos. A decisão é passível de recurso.