Justiça mantém direito a idosos e outros grupos no transporte coletivo de Blumenau

A Justiça determinou que o Município de Blumenau e a BluMob, empresa que presta o serviço de transporte coletivo na cidade, mantenham a gratuidade a pessoas com mais de 65 anos e a outros integrantes de grupos de risco. É o caso dos deficientes renais crônicos, pessoas portadoras de sofrimento psíquico crônico irreversível e pessoas com deficiência.

A decisão liminar foi uma resposta à ação civil pública movida pelo Grupo de Apoio às Pessoas em Vulnerabilidade (GAPV) da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE-SC). Em outro ponto da decisão, o juiz Raphael de Oliveira e Silva Borges, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Blumenau, determinou que seja mantido o desconto de 50% das tarifas aos estudantes que comprovarem ter voltado às aulas.

Além disso, quando não for possível comprovar, o ideal é liberar o benefício a todos os estudantes. “Eles não podem ter seus direitos prejudicados por questões burocráticas do ente público e da concessionária de serviço público de transporte coletivo”, de acordo com o juiz.

A BluMob e o Município também passam a ser obrigados a emitir e renovar cartões de melhor idade e gratuidade de forma imediata aos beneficiários previstos em lei. A pena para o não cumprimento é uma multa de R$ 10 mil por dia.

O juiz explica que é possível restringir o transporte coletivo de idosos e pessoas do grupo de risco à extrema necessidade, mas apenas estabelecendo critérios claros de como será feita essa avaliação evitando arbitrariedade na fiscalização. O Município tem cinco dias para responder este ponto.