Defensoria Pública tenta garantir direitos no transporte coletivo em Blumenau

A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE-SC) ingressou com uma ação civil pública contra o Município de Blumenau e a empresa BluMob, que opera o transporte coletivo na cidade. O documento encaminhado nesta quinta-feira, 18, à Vara da Fazenda Pública, solicita que os integrantes dos grupos de risco para o contágio de covid-19 não sejam impedidos de usar o transporte público. Além disso, pede a manutenção do desconto a estudantes, a gratuidade para idosos e pessoas com deficiência, como garante a lei.

Na semana passada, analisando as regras para o retorno do transporte coletivo divulgadas no site da operadora, o Grupo de Apoio às Pessoas em Vulnerabilidade (GAPV) da DPE-SC encaminhou uma recomendação à BluMob. O documento indicava que fosse mantida a gratuidade a idosos. Após verificar o teor do decreto, divulgado no Diário Oficial de segunda-feira, 15, a DPE ingressou com a ação na Justiça.

O decreto condiciona o transporte coletivo de idosos e outros integrantes de grupos de risco à justificativa de extrema necessidade. Entram na lista, por exemplo, os hipertensos, diabéticos, pessoas com HIV e com complicações renais. A medida, na avaliação dos defensores que ajuizaram a ação, é irregular e inconstitucional.

Irregularidades no transporte coletivo em Blumenau

Na prática, apenas idosos – especialmente os que fazem uso do cartão de gratuidade – seriam constrangidos ao tentar usar o transporte coletivo, já que não é possível avaliar pela aparência pessoas com problemas de saúde. Além disso, não fica claro quem faria a avaliação do que é considerado “caso de extrema necessidade”. Ou seja, a medida tira a autonomia dos idosos – garantida pelo Estatuto do Idoso – e a delega a servidores públicos e ou funcionários da empresa.

“Isso é extremamente discriminatório contra os idosos. Em vez de restringir, sugerimos que o Município faça campanhas de conscientização para que todos os integrantes de grupos de risco só saiam de casa se for extremamente necessário”, explica a defensora pública Michele do Carmo Lamaison, uma das autoras da ação.

Outra irregularidade do decreto é a determinação da suspensão da gratuidade aos idosos, pessoas com deficiência, a outros grupos vulneráveis, além do desconto de 50% oferecido aos estudantes. 

“O governo do Estado inclusive já autorizou os estágios obrigatórios e as atividades práticas curriculares nos laboratórios de cursos superiores, a partir de 8 de junho, e as aulas presenciais de cursos superiores, a partir de 6 de julho. Não há motivo que justifique a violação desse direito justamente agora, quando as famílias estão enfrentando sérios problemas econômicos”, afirma a coordenadora do GAPV, Ana Paula Fischer.

Também estão suspensas a renovação e emissão de novos cartões de gratuidade ou desconto, por parte da BluMob, que alega estar operando apenas com parte do pessoal. A ação solicita que os serviços sejam retomados.

“Fica claro que a intenção não é proteger esses grupos, mas suspender o direito à gratuidade ao desconto garantidos a idosos e estudantes”, conclui o defensor público Fernando Corrêa.