Pais inadimplentes têm valor da pensão dos filhos descontada do auxílio emergencia

Pais em débito com os filhos em processos de execução de alimentos terão valores descontados no auxílio emergencial que porventura venham a receber do Governo Federal. Essa tem sido uma decisão recorrente de juízes de varas de Família de Joinville, Criciúma e Florianópolis, a pedido da Defensoria Pública de Santa Catarina (DPE-SC).

O grande risco de contaminação pelo novo coronavírus dentro das cadeias fez com que o Poder Judiciário autorizasse pais em débito com os filhos a cumprirem a pena de prisão em casa. 

“Com a possibilidade de prisão domiciliar se perdeu um instrumento importante de cobrança. Então essa é mais uma forma de obrigar os pais a pagarem. Tirar a família da situação de vulnerabilidade é uma das funções desse benefício do governo. Então, o sustento dos filhos é um dos objetivos”, explica a defensora pública Juliane Schlichting, de Joinville.

Em um caso atendido em Florianópolis, foi identificado inclusive que um pai que não mora com o filho e está em débito com a obrigação de alimentos conseguiu cadastrar-se no sistema da Caixa Econômica Federal e incluiu o CPF da criança para receber mais R$ 600. “Com isso, a mãe que de fato é responsável não teve acesso ao valor que lhe seria devido”, relata a defensora pública Raquel Sabat.