Pais em débito com os filhos em processos de execução de alimentos terão valores descontados no auxílio emergencial que porventura venham a receber do Governo Federal. Essa tem sido uma decisão recorrente de juízes de varas de Família de Joinville, Criciúma e Florianópolis, a pedido da Defensoria Pública de Santa Catarina (DPE-SC).
O grande risco de contaminação pelo novo coronavírus dentro das cadeias fez com que o Poder Judiciário autorizasse pais em débito com os filhos a cumprirem a pena de prisão em casa.
“Com a possibilidade de prisão domiciliar se perdeu um instrumento importante de cobrança. Então essa é mais uma forma de obrigar os pais a pagarem. Tirar a família da situação de vulnerabilidade é uma das funções desse benefício do governo. Então, o sustento dos filhos é um dos objetivos”, explica a defensora pública Juliane Schlichting, de Joinville.
Em um caso atendido em Florianópolis, foi identificado inclusive que um pai que não mora com o filho e está em débito com a obrigação de alimentos conseguiu cadastrar-se no sistema da Caixa Econômica Federal e incluiu o CPF da criança para receber mais R$ 600. “Com isso, a mãe que de fato é responsável não teve acesso ao valor que lhe seria devido”, relata a defensora pública Raquel Sabat.