Alesc pressiona governo Moisés sobre taxação de agrotóxicos e Estado muda posicionamento para reunião do Confaz

Durante coletiva de imprensa na tarde desta segunda-feira (9) em seu gabinete, na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), o deputado Marcos Vieira (PSDB) quantificou a pressão sobre o governo catarinense se mantido o fim da isenção de ICMS sobre agrotóxicos: “As entidades falaram que vão colocar mais de mil pessoas na audiência”. O encontro estava inicialmente marcado para ocorrer no plenarinho, mas com a expectativa de público é possível que seja transferido para o plenário Osni Régis, o que pode suspender a sessão ordinária e capitalizar toda as atenções para o tema. Ano passado, 35 deputados —todos os presentes na sessão do dia 7 de agosto— derrubaram os poderes do decreto do governo que implantava o início da cobrança, medida que está em vigor até o final de abril. “Parece café requentado, mas não é”, disse Marcos Viera logo no início da conversa com jornalistas.

Para o deputado, o posicionamento do governo sobre a matéria vai pesar para uma decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que se reúne em abril para decidir sobre as isenções de ICMS nos estados, incluindo a questão em torno dos agrotóxicos. O Confaz reúne secretários da Fazenda dos Estados, além do ministro da Economia, Paulo Guedes, e a equipe fazendária do governo federal.

Marcos Vieira não deixa dúvidas de qual será o posicionamento dos deputados em caso de taxação. “Vamos lançar projeto de lei para que a isenção seja mantida até pelo menos 31 de dezembro de 202, que é quando acaba a gestão deste governo”, afirmou. Questionado se a matéria teria apoio dos parlamentares, foi direto: “Muito mais de 90% apoiam, ano passado [se referindo a votação que suspendeu o decreto do governo] a votação foi unanime”, emendou.

O deputado apresenta uma conta de que o setor agrícola do Estado perderia até R$ 300 milhões com a taxação, e fala em encarecimento da produção, o que poderia se refletir, inclusive em aumento de preços. “Com o mercado em crise não é o momento de tornarmos a produção catarinense menos competitiva”, afirma. Segundo o deputado, o argumento do governador de que a cobrança do imposto ajudaria incrementar os cofres do Estado não convence: “A arrecadação do governo está crescendo, no ano passado a arrecadação foi de R$ 2 bilhões maior que o previsto”, informou.

Governo diz que não vai manifestar posição no Confaz

Procurado para discutir o assunto, o secretário de Agricultura Ricardo de Gouvea, tentou arrefecer o assunto. “Nós não vamos apresentar nenhum posicionamento no Confaz. Não é que não temos mais interesse no assunto, o que entendemos é que esse assunto tem que ser decidido entre todos os estados”, disse.

Segundo Gouvea, a posição do governo é de que “se estimule a produção e a pesquisa para que usarmos cada vez menos agrotóxicos”, disse. Mesmo se abstento de levar para o Confaz uma proposta pronta, o que poderia acalmar os ânimos na Alesc e impedir uma dispersão ainda maior da sua base aliada, o governo catarinense pode ter seu pleito defendido por outros dois grandes estados, que são o Mato Grosso e São Paulo, que devem brigar pela taxação dos agrotóxicos na reunião do Confaz.

O Brasil é um dos maiores consumidores de agrotóxicos do mundo. O convênio 100, que estará em discussão no Confaz, foi editado em 1997 e desde então concede a isenção de ICMS para diversos setores, incluindo os agrotóxicos. Em 2019, o país aprovou o maior número de uso desses defensivos na produção, ultrapassando a marca de 503 tipos aprovados no país.

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), os agrotóxicos causam 200 mil mortes por intoxicação por ano. Seu uso destrói recursos naturais, afeta a saúde e promove um modelo de produção dependente químico.

Para Marcos Vieira o uso de defensivos menos nocivos deve sim ser pauta de um debate no Estado, “mas isso não pode acontecer assim, é preciso um programa de longo prazo”, defendeu.

Entenda a questão:

– Em dezembro de 2018, o então Governador Eduardo Pinho Moreira assinou o Decreto 1.866/2018, no qual revogava os incentivos para os defensivos agrícolas, que passariam a ter a incidência do imposto a uma alíquota de 17% de ICMS nos inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes e adesivos.

– Na sequência, a Assembleia suspendeu o decreto no intuito de restabelecer os benefícios, que foram prolongados até 31 de julho de 2019, momento em que o executivo encaminhou ao parlamento a Medida Provisória nº 226/2019, em razão da relevância e urgência da matéria, com o intuito de estabelecer regras, escalonando a concessão dos incentivos para os defensivos.

– No auge da polêmica, o legislativo passou a ouvir representantes dos dois lados da questão, já que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou o benefício estabelecido com o convênio 100/2097 para o dia 30 de abril de 2020.

– O governo estadual protocolou em 23 de agosto de 2019 na Alesc a Medida Provisória 226/2019, estipulando um escalonamento desses defensivos. Assim, como os incentivos passariam a ser cobrados a partir do dia 1º de agosto de 2019, no momento em que a MP 226/2019 foi convertida na Lei nº 17.820, de 9 de dezembro de 2019, foi estabelecida a retroatividade até o dia 1º de agosto, para que esse lapso entre o final do prazo e a conversão em Lei, os benefício não passassem a sofrer a incidência, de uma hora para a outra, da maior alíquota que é a de 17%.

– Ao ser convertida em lei por este Parlamento, manteve o benefício conforme o artigo 1º da Lei nº 17.820, de 9 de dezembro de 2019, sem o escalonamento proposto pelo executivo, concedendo o benefício total, sem incidência de alíquota alguma, com respaldo dos convênios supracitados, conforme segue: “Art. 1º Enquanto vigorar o Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), fica concedida a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas internas dos seguintes produtos: inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), inoculantes, vacinas, soros e medicamentos.
Parágrafo único. O benefício de que trata este artigo somente se aplica às mercadorias produzidas para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada destinação diversa.” (…)

– Agora, por requerimento do Deputado Marcos Vieira, será realizada a audiência pública no dia 11 de março, às 13:30 horas, no Plenário, objetivando discutir o fim do prazo de isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS sobre os defensivos agrícolas que vencerá no dia 30/04/2020.

Por Fábio Bispo