Casal pode ser punido por burlar a fila de adoção
27/06/2019

 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública a fim de que um casal indenize a sociedade por danos morais coletivos pela adoção de uma criança sem passar pelo cadastro estadual de adoção. O Ministério Público pede que os responsáveis sejam condenados ao pagamento de indenização mínima de R$ 20 mil, a ser revertida para os Fundos para a Infância e a Adolescência de Araquari e Balneário Barra do Sul.

A Promotoria de Justiça de Araquari explica que o caso veio a tona a partir de uma ação judicial proposta pelo casal em setembro de 2018, através da qual pretendem a destituição do poder familiar da genitora da criança e a concessão de adoção direta. Segundo declarado pelos próprios pretendentes, a criança foi deixada pela mãe aos seus cuidados logo após o nascimento.

De acordo com o promotor de Justiça Leandro Garcia Machado, a adoção depende de prévio cadastramento do interessado no CUIDA, um cadastro estadual de adoção administrado pelo Poder Judiciário. “Há dezenas de pessoas nessa fila que aguardam pacientemente a sua vez de adotar uma criança ou um adolescente. Ao burlar esse cadastro, o casal não só transgrediu a lei, como também causou prejuízo para todos aqueles inscritos que foram preteridos no direito à adoção”, considera Machado.

Ele alerta, ainda que, nesses casos, quando a mãe não deseja a guarda do filho recém-nascido, deve entregá-lo aos cuidados de parentes ou do Conselho Tutelar para fins de adoção imediata por quem já está cadastrado.

 

Caso não é o primeiro

Em 2018, a Promotoria de Justiça em Araquari já havia ajuizado ação judicial em caso semelhante, uma iniciativa pioneira no estado catarinense à época. Essa ação foi julgada procedente e o casal foi condenado ao pagamento de R$ 6 mil.

 

O CUIDA

 

  • Trata-se do cadastro único informatizado de adoção e abrigo.
  • É um sistema de informações acerca de pretendentes à adoção, inscritos e habilitados em Santa Catarina, de entidades de abrigo e de crianças e adolescentes abrigados ou em condições de colocação em família substituta.
  • Tem por objetivo agilizar os procedimentos relativos ao encaminhamento de crianças e adolescentes para adoção e racionalizar a sistemática de inscrição de pretendentes à adoção evitando a multiplicidade de pedidos.

 

A nova disciplina introduz mudanças na sistemática de inscrição ficando instituído:

  • A inscrição de pretendentes à adoção residentes em Santa Catarina será feita unicamente na Comarca em que residem.
  • Uma vez deferida a habilitação, os pretendentes passam a integrar o cadastro estadual, concorrendo à adoção em todas as comarcas do Estado de Santa Catarina.

Fonte: TJSC