TRE-SC suspende repasse de Fundo Partidário ao Podemos de SC

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em sessão realizada nessa terça-feira, 20, julgou não prestadas as contas do partido Podemos (PODE) de Santa Catarina, referentes às Eleições de 2018, determinando a suspensão do repasse por 12 meses, ao órgão estadual, das quotas do Fundo Partidário.

Segundo o voto do juiz relator Rodrigo Fernandes, após a análise da documentação apresentada pelo Podemos, a Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCIA) do TRE-SC informou que o partido não prestou contas finais relativas ao segundo turno das Eleições de 2018 no prazo previsto no artigo 52, § 1º, II, da Resolução TSE n° 23.553/2017.

Em razão dessa informação, o então relator, juiz Fernando Luz da Gama Lobo D Eça, determinou a citação do partido para prestar sua contabilidade final. Devidamente citado, o partido não se manifestou.

“Assim, filio-me ao entendimento de nosso Tribunal, elucidando que, no caso em tela, em virtude do silêncio da agremiação partidária, somado ao fato de se tratar de prestação de contas de campanha, deve ser aplicada a suspensão de recebimento de quotas do Fundo Partidário no patamar máximo, por ser medida de direito e justiça”, apontou o juiz relator.

Por unanimidade, os juízes acompanharam o voto do relator, que determinou a suspensão por 12 meses do repasse, ao órgão estadual, das quotas do Fundo Partidário,  a partir do ano seguinte ao do trânsito em julgado desta decisão, procedendo-se à anotação no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias.