Sem dano moral
05/07/2019

 

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) concordou com a posição da Procuradoria Geral do Estado (PGE-SC) de que demissão ou exoneração de servidor público declarada ilegal pelo Judiciário não caracteriza, por si só, direito a indenização por dano moral. Para a PGE, se o Poder Público agiu “sem dolo, malícia ou abuso”, o servidor não tem porque ser indenizado com o argumento de ofensa moral. Desembargadores ressaltaram que, para condenar a administração pública, é necessário demonstrar “verdadeiro prejuízo e abalo à honra do servidor”.

Só a estrutura do Estado tem perto de 90 mil servidores públicos. Somando aí os servidores dos 295 municípios catarinenses, pode-se chegar próximo dos 200 mil. Todos eles são direta ou indiretamente afetados pela decisão do TJ-SC.

O Tribunal tratou a decisão como “tema repetitivo”. Isso porque existem centenas ou mesmo milhares de ações discutindo o assunto. Assim, deram uma posição unificada de como deverá ser decidido o que já existe de ação em andamento, bem como o que ainda vai entrar para julgamento.