Promotoria de Justiça garante descontos a alunos de sete escolas de Caçador

Os alunos da educação infantil de sete escolas particulares de Caçador têm garantido, por meio de liminar, o desconto mínimo de 15% no valor das mensalidades devido à suspensão das aulas presenciais. O desconto passa a valer a partir da próxima mensalidade e não anula abatimentos maiores que podem ter sido acertados em acordos anteriores à decisão judicial, entre as escolas e os pais ou responsáveis pelos alunos.

A liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça, que atendeu parcialmente ao pedido da Promotora de Justiça Barbara Machado Moura Fonseca. Ela foi designada para atuar na ACP da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador, em recurso contra a decisão de 1º grau, que havia negado descontos e outras medidas pedidas em caráter de urgência, para corrigir o desequilíbrio provocado pela pandemia de covid-19 nos contratos de serviços educacionais.

A ACP foi ajuizada em 18 de junho e requer: descontos escalonados de acordo com o nível de ensino e proporcionais ao número de alunos matriculados, retroativamente a 19 de março, quando entrou em vigor a suspensão das aulas; suspensão das cobranças de toda atividade presencial complementar aos contratos de ensino; encerramento dos contratos sem ônus para os pais e responsáveis; canais de negociação com as famílias; informações claras e transparentes sobre o impacto da suspensão das aulas presenciais na manutenção das escolas que passaram a oferecer o ensino de forma remota e o apoio técnico e pedagógico a alunos e pais para o melhor aproveitamento do conteúdo das aulas à distância.

A decisão do Tribunal de Justiça abrange os alunos do ensino infantil do Colégio de Aplicação da Uniarp, do Colégio Bom Jesus Aurora, do EBI Centro de Educação Adventista Ltda, da Escola Primeiros Passos, do Centro Educacional de Santos Anjos, do Colégio São Francisco de Salles Ltda e da Escola ABC do Crescer.