MPSC chama parlamentares catarinenses para debater reforma da Previdência
Foto: Divulgação MPSC

Em reunião realizada ontem nesta semana, em Brasília, o chefe do Ministério Público (MPSC), o Procurador-Geral de Justiça Fernando da Silva Comin, liderou uma importante reunião de sensibilização dos congressistas catarinenses. No encontro foram demonstradas diversas simulações que retratam a necessidade de aprimoramento de alguns pontos da reforma da Previdência e que, se não forem revistos, afetarão profundamente a realidade dos trabalhadores brasileiros e suas famílias, importando, em alguns casos, numa redução de renda em mais de 70%.

Estavam presentes todos os três senadores e sete dos 16 deputados federais de Santa Catarina. Em todos os diálogos uma frase era comum: a reforma é necessária, mas precisa ser amplamente discutida, pois irá, efetivamente, atingir todas as classes trabalhadoras.

“Não somos contra a reforma, pois sabemos que ela é um dos elementos necessários para a recuperação do nosso país. Os aspectos de atenção que demonstramos não são corporativos, pois atingem e dizem respeito à realidade de todos os trabalhadores brasileiros”, enfatizou Comin.

Participaram do encontro os senadores Esperidião Amin (PP-SC), Jorginho Mello (PR-SC) e Dário Berger (MDB), as deputadas Carmen Zanotto (Cidadania 23-SC) e Geovania de Sá (PSDB-SC), e os deputados Darci de Matos (PSD-SC), Rodrigo Coelho (PSB-SC), Ricardo Guidi (PP-SC), Coronel Armando (PSL-SC) e Daniel Freitas, também do PSL-SC.

 

Carta Conjunta

 

A Associação Catarinense do Ministério Público é uma das 14 entidades, nacionais e estaduais, que subscrevem uma carta que está sendo encaminhada a todos os deputados federais catarinenses.

Da mesma forma como na reunião do chefe do Ministério Público (MPSC), procurador-geral de Justiça Fernando da Silva Comin, com parlamentares catarinenses, a carta conjunta destaca uma série de pontos da reforma da Previdência que irão prejudicar os trabalhadores.

 

Leia a íntegra da carta:

 

Sr. Parlamentar,

A Previdência Social – ou a Seguridade Social, numa visão mais ampla e sensata, – reclama, para alguns, por reformas ou ajustes. Esse movimento envolve a maioria dos países, em função de um saudável incremento da expectativa de vida (ou sobrevida). A realidade brasileira integra esse fenômeno de âmbito internacional. Duas questões, entretanto, são fundamentais num processo de alteração das regras previdenciárias:

  1. até que ponto as reformas são necessárias imprescindíveis
  2. a partir de que ponto as mudanças são excessivas e representativas de desnecessárias fragilizações de direitos (abrindo espaço para a atuação de poderosos interesses da previdência privada, principalmente, para o sistema de capitalização individual aberta).

Por outro lado, sabe-se que os ajustes fiscais podem ser resolvidos com mais rapidez e com maior justiça fiscal, com a alteração da atual pirâmide tributária, já que o sistema tributário permanece regressivo, impactando sobremaneira a participação relativa dos tributos sobre o consumo, limitando ou impedindo uma redução mais significativa da desigualdade social. Mesmo assim, a Reforma da Previdência está sendo tratada como sendo a “salvadora da pátria“, pois é a mais urgente das reformas a serem implementadas, não importando qual seu custo e consequência, especialmente para os mais necessitados.

Nesse sentido, a discussão em torno das mudanças previdenciárias, tanto no regime geral (dos trabalhadores do setor privado), como no regime próprio (dos trabalhadores do setor público), pode e deve ser conduzida de forma ampla, profunda, responsável, respeitosa e sem açodamentos.

A Previdência Social é um direito fundamental do cidadão, claramente expresso na Constituição Federal. Ela é a melhor forma de distribuir renda neste país. Muitos municípios pequenos não conseguiriam subsistir se não fosse o repasse feito mês a mês aos seus beneficiários. Para provar esta afirmação enviaremos, via correios, a 7ª Edição do livro “A Previdência Social e a economia dos municípios” (ANFIP), onde o nobre parlamentar poderá analisar os municípios de Santa Catarina, destacando que a receita da maioria dos referidos municípios é inferior aos recursos alocados pela Previdência Social. E isso demonstra o retrato de todos os municípios do país.

Infelizmente, a maioria dos prefeitos ignora ou desconhece o impacto da PEC 06/19 nas economias municipais.

Para 87,9% (4.896) das 5570 das cidades brasileiras, os repasses da Previdência para os cidadãos que lá residem é maior, às vezes muito maior, do que o total arrecadado pelos municípios em taxas e impostos municipais.

Por outro lado, 73,6% (4.100) das 5.570 cidades os recursos dos aposentados, pensionistas e outros benefícios, como Benefício de Prestação Continuada ultrapassam os recursos advindos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Os aposentados e pensionistas equivalem a 1/7 (um sétimo) da população (14,2%), conforme o IPEA. Cada aposentado ou pensionista contribui para a manutenção de dois, três, ou até mais familiares, dentre eles, inclusive, trabalhadores ativos.

Pode-se dizer que, os benefícios de aposentadoria e pensão impactam diretamente a vida de bem mais da metade da população brasileira.

É um contingente formado por pessoas que estão longe de serem consideradas abastadas. O maior grupo de beneficiários previdenciários, mais da metade, somando os do setor privado ou público, recebe benefício de um salário mínimo; outra fração significativa recebe entre um e cinco salários mínimos. Esses dois grupos somados, isto é, os que recebem até cinco salários mínimos, superam fácil 95% dos beneficiários. O restante, parte do funcionalismo, também tem benefícios limitados ao teto respectivo e está em franco decréscimo numérico e proporcional, já que, com as sucessivas reformas, em especial a de 2003 (há dezesseis anos, ou seja, quase meia geração), grande parte dos servidores públicos atuais já está sob os limites do regime geral (e, ao cabo de mais meia geração, todos estarão).

Portanto, Sr. Parlamentar, a grande maioria das regras incluídas na PEC 06 é injusta, pois, além de reduzir os rendimentos dos aposentados e pensionistas, coloca em risco a sobrevivência das pequenas e médias cidades brasileiras.

No que tange aos servidores públicos, as últimas reformas previdenciárias promoveram a convergência dos regimes geral (do trabalhador do setor privado) e próprio (do trabalhador do setor público federal). O teto para pagamento de benefícios é o mesmo. As regras de cálculo da aposentadoria também são as mesmas. Os direitos à paridade e integralidade dos servidores públicos deixaram de existir.

A aposentadoria do servidor público já está submetida a idades mínimas. Com efeito, o homem precisa ter 60 anos de idade e 35 de contribuição e a mulher, 55 anos de idade e 30 de contribuição. Essas definições valem para todos que se tornaram servidores públicos a partir de 1998.

É preciso assinalar, ainda, que o regime próprio dos servidores públicos, em função das mudanças realizadas nas últimas reformas, ingressou num quadro de equilíbrio. O relatório de auditoria produzido no Processo TC-001.040/2017-0, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), confirma o equilíbrio do regime próprio do servidor público federal.

Afirma, acerca do referido relatório: “Já os regimes previdenciários dos servidores públicos civis da União não apresentam trajetórias de crescimento em relação ao PIB, tanto em relação aos valores passados quanto em relação aos projetados. Ao contrário, apresentam trajetórias de declínio lento e gradual, a indicar que as duas reformas já realizadas estancaram pelo menos o crescimento do déficit. (…) a dinâmica atual de contribuições, ingressos e aposentadorias já não é geradora de déficit. Ao contrário, o déficit tem-se reduzido ano a ano, como demonstra o levantamento feito pelo TCU”.

Pelo exposto nessas breves observações, as entidades abaixo identificadas e com objetivo de minimizar os efeitos perversos da PEC 06, vêm solicitar o apoio do Nobre Parlamentar no sentido de assinar as emendas elaboradas pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), no anexo.

 

Sendo o que se apresenta para o momento as entidades agradecem antecipadamente.

Confiantes no apoio decisivo de Vossa Excelência, antecipamos nossos melhores agradecimentos.

Atenciosamente.

Florianópolis, 22 de maio de 2019.

 

  • Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Anfip-SC
  • Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Sindifisco Nacional, Delegacia Sindical em Florianópolis
  • Associação dos Magistrados Catarinenses – AMC
  • Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Unafisco
  • Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos – Anadep
  • Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – Anafe
  • Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais – APCF-SC
  • Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários – Delegacia Sindical – Anffa Sindical-SC
  • Associação Catarinense do Ministério Público
  • Associação dos Funcionários Fiscais – AFFE-SC
  • Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Sinait/DS/SC
  • Sindicato dos Policiais Federais – SinpofeSC
  • Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais – SINPRF-SC
  • Sindicato dos Fiscais da Fazenda – SindiFisco-SC