Lei que institui o Programa de Atenção às vítimas de estupro é sancionada, mas com vetos

A proposta de origem parlamentar que institui o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro foi sancionada no começo de setembro pelo governador Carlos Moisés (PSL), no entanto, com duas mudanças. Convertida em lei, a proposta da deputada Ada de Luca (MDB) tem o objetivo de apoiar as vítimas e identificar provas periciais que caracterizem os danos.

Os vetos do governo ocorreram em dois parágrafos. Um deles determina que a vítima do sexo feminino, quando menor de idade, será obrigatoriamente examinada por legista mulher. O outro parágrafo vetado estabelece que as perícias serão precedidas de “escuta telefônica qualificada e orientações à mulher vítima.”

Na justificativa, o Poder Executivo argumentou que os parágrafos vetados ferem os direitos das crianças e dos adolescentes. Além disso, o Instituto Geral de Perícias (IGP) informou não contar com número suficiente de médicas peritas para cumprir a exigência.

Para Ada de Luca, a confirmação de provas que caracterizem o crime de estupro é uma das principais maneiras de responsabilizar os culpados e fortalecer o combate à impunidade. Ela considera que os vetos do governo não prejudicam a lei.

“Os artigos vetados não modificaram o objetivo principal do projeto, que é dar apoio às vítimas e identificar provas periciais que caracterizam o estupro praticado, subsidiando o processo criminal com laudo técnico”, defendeu a deputada.

O Programa de Atenção às Vítimas de Estupro será implantado nas delegacias de polícia, centros de referência de assistência social (Creas e Cras) e centros de referência de atendimento à mulher no estado.