Homem é condenado homicídio. Corpo da vítima nunca foi encontrado

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentando provas contundentes e obteve a condenação de José Airton Cândido. A pena é de 16 anos e quatro meses de reclusão pelo crime de homicídio, mesmo não tendo sido localizado o corpo da vítima.

Conforme exposição do caso feita pelo promotor de Justiça Giancarlo Rosa Oliveira aos jurados, em 5 julho de 2017, Ivanir Araújo avisou às filhas que iria se atrasar para sair com elas após o almoço porque teria um encontro com José Airton para receber o valor devido pela venda de um terreno. Foi a última vez que as filhas tiveram notícias da mãe.

Em um primeiro interrogatório, José Airton reconheceu a dívida pela compra de um terreno no Município de Erval Velho, onde morava. No entanto, afirmou que no dia do desaparecimento não esteve em Campos Novos, onde residia a vítima. Também garantiu aos investigadores que não tinha aparelho celular.

Listagem

Com a continuidade das investigações, a polícia obteve a listagem dos números telefônicos que tiveram contato com o celular da vítima no dia do desaparecimento. Todos eram de familiares, com exceção do último, não identificado. A operadora de telefonia colaborou com a polícia e informou o CPF do proprietário do número desconhecido e chegou-se ao nome de José Airton.

Pela análise do telefone do réu, foi possível ver que, ao contrário do que havia dito anteriormente, ele tinha ido a Campos Novos às 13 horas no dia do desaparecimento de Ivanir. Mais que isso, ele esteve próximo à residência da vítima e só retornou para Erval Velho por volta das 18h. Neste período, com o cruzamento do deslocamento do telefone de Ivanir, provou-se que os dois deslocaram-se para o Município de Vargem.

Finalmente, a perícia no veículo do réu, com aplicação de reagente, foi possível identificar a presença de sangue em um dos bancos e no porta-malas do automóvel. O inquérito concluiu, então, pelo crime de homicídio. Até hoje o corpo da vítima não foi encontrado.

A conclusão do julgamento é que foi um homicídio duplamente qualificado: praticado por motivo torpe e mediante dissimulação. A pena aplicada pelo crime foi de 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. Preso preventivamente no curso das investigações, José Airton iniciará imediatamente o cumprimento da pena, mas ainda cabe recurso.

(Da Assessoria do MPSC, editada)