Governo de SC tem 24h para definir medidas preventivas à covid-19 para regiões de risco gravíssimo

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve determinação judicial para que o Estado de Santa Catarina cumpra a liminar que determinou a imposição de medidas preventivas de combate à pandemia aos municípios, considerando a Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional. Com a decisão, o Estado tem 24h para implementar diretamente, no âmbito regional, as medidas sanitárias quando a região de saúde atingir o grau de risco potencial gravíssimo, independente da atuação dos Municípios.

A Justiça também determinou o prazo de 72h para o Estado alterar a Portaria SES n. 592/2020 para definir expressamente as ações de saúde de sua incumbência, observando o dever de coordenação e execução das políticas públicas regionais de saúde, sobretudo a implementação de medidas restritivas em caso de inércia dos municípios.

Como atuou a Promotoria

Ao buscar a decisão judicial, a 33ª Promotoria de Justiça da Capital, argumentou que o Estado não cumpriu integralmente a liminar, especialmente no que diz respeito à implementação direta das medidas sanitárias previstas na Lei n. 13.979/2020, em conformidade com as recomendações dos órgãos técnicos estaduais e do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES).

Segundo o Promotor de Justiça Luciano Naschenweng, o Estado em evidente manobra para descumprimento da decisão judicial, inovou ao classificar as atividades, unilateralmente e sem qualquer critério claro, como sendo de interesse regional ou local.

Assim, delegou aos municípios a decisão de limitar o acesso a academias de ginástica, bares, shoppings, cursos presenciais, pontos turísticos e transporte coletivo, entre outras atividades, contrariando a expressa determinação da decisão judicial.

“Quando um município restringe o horário de funcionamento de um estabelecimento ou proíbe seu funcionamento e os seus munícipes se dirigem ao município vizinho, por meio de um raciocínio lógico dedutivo bastante simples, constata-se que deixa de ser um interesse exclusivamente local”, considera o Promotor de Justiça.

Naschenweng acrescenta também que quando os cidadãos de determinado município frequentam determinado estabelecimento cujo funcionamento foi mantido, ampliando o contágio e a consequente demanda por atendimento hospitalar, não há dúvidas sobre o impacto regional da medida, especialmente quando se tem em conta a estruturação regionalizada da rede de atendimento hospitalar.

“São diversos os exemplos em Santa Catarina demonstrando que a restrição de atividades por um único município não tem qualquer efetividade quando os demais entes pertencentes à mesma região não restringem as mesmas atividades”, completou o Promotor de Justiça.

Para o Juiz Jefferson Zanini, o contexto evidencia um quadro de verdadeiro retrocesso estatal nas tarefas de coordenação e implementação de ações de combate à pandemia de covid-19.

“Se os órgãos técnicos estaduais ou COES recomendarem a suspensão de atividades em região de saúde classificada como nível gravíssimo, cabe ao Estado de Santa Catarina implementar as medidas correspondentes, independente da atuação dos municípios”, escreveu o Juiz na decisão.

A medida liminar foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital e é passível de recurso.