A Iresa (Indenização por Regime de Serviço Público Ativo) será incorporada nos vencimentos de policiais civis e militares, bombeiros e servidores do Instituto Geral de Perícia (IGP). A nova legislação, aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) atende uma antiga reivindicação dos servidores da Segurança Pública, que voltarão a receber de forma isonômica e por subsídio. A lei também respeita os limites estabelecidos na lei federal nº 173/2020, que veda reajustes a servidores públicos até 31 de dezembro de 2021.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 18/2020, de autoria do Poder Executivo, tramitou em regime de urgência foi aprovado nesta terça-feira, 6, em segundo turno e redação final e segue para análise do governador Carlos Moisés da Silva (PSL).

Entre as principais medidas contidas no texto de 16 artigos está a incorporação da Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo (Iresa), considerada inconstitucional em recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). No atual modelo, a Iresa corresponde a 19,25% do salário dos servidores da pasta.

O PLC regulariza a remuneração dos integrantes das carreiras pertencentes às instituições que constituem a Secretaria de Estado da Segurança Pública e instituir o Regime Remuneratório Especial dos Militares Estaduais.

Nas duas votações o único voto contrário foi do deputado Bruno Souza (Novo), que alegou buscar ser coerente e votar sempre pela legalidade das leis apreciadas.

Trâmite em consenso e custos
O PLC teve tramitação rápida. Ele chegou à Assembleia no dia 25 de setembro e foi apreciado nas três comissões de mérito no dia 30. Seria apreciado em plenário neste mesmo dia, mas a pedido de parlamentares foi adiado para esta terça-feira, 6. Antes dessa tramitação, a Assembleia Legislativa criou uma Comissão Mista que promoveu reuniões com representantes das categorias da Segurança Pública e com o secretário de Estado da Administração, Luiz Antônio Dacol, para montagem de um projeto em consenso.

Na exposição de motivos que acompanha o projeto, Dacol argumenta que, visando conferir tratamento isonômico a delegados, policiais militares e integrantes do Instituto Geral de Perícia (IGP), a medida também foi estendida a essas categorias.

No caso do IGP, entretanto, como a parcela indenizatória vinha sendo concedida a apenas parte do seu quadro de pessoal, pela via judicial, a absorção da Iresa só terá validade a partir de 1º de janeiro de 2022, para que não se caracterize aumento de remuneração, o que é vedado pela Lei Complementar 173/2020, sendo mantida até lá a atual estrutura de remuneração da categoria.

A proposta aponta ainda que a fixação de novos padrões de subsídio não implicará, até 31 de dezembro de 2021, aumento da base de cálculo de gratificações, vantagens e direitos dos integrantes da carreira de delegado de polícia, do grupo de segurança pública – polícia civil, subgrupo agente de autoridade policial e dos militares -, ficando proibido o pagamento de reflexos que acarretem aumento de despesas, ressalvados os direitos constitucionais como férias e décimo terceiro.

O impacto financeiro estimado pelo secretário para a implementação da proposta é de R$ 42,1 milhões para o exercício de 2020, R$ 107,3 milhões para 2021 e R$ 141 milhões para 2022.

*Com informações da Agência Alesc