Celesc terá que emitir novas faturas após decisão que impede o aumento na conta de luz em SC

Na última sexta-feira, às 20h26,  no início da noite e no acender das luzes em Santa Catarina, o juiz federal Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, atendeu pedido do do Procon de Santa Catarina e suspendeu reajuste da energia elétrica no estado em vigor desde agosto. A decisão é válida até o fim do estado de calamidade pública por conta da pandemia de covid-19. Para as faturas já emitidas com o reajuste, a decisão determina que novo boleto seja enviado ao consumidor. Quem já realizou pagamento com novo valor poderá compensar na fatura do mês seguinte.

Caso descumpram a decisão, Celesc e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estão sujeitas à multa diária de R$ 10 mil. A Celesc informou que seu corpo jurídico está analisando a decisão e, por enquanto, a empresa não vai se manifestar.

O reajuste na conta de luz em Santa Catarina foi anunciado pela Celesc em 19 de agosto. O aumento de 8,14%, bem acima da inflação do período, motivou pedido do Procon estadual contra o reajuste.

O despacho do juiz da última sexta-feira requer, ainda, que no caso de efetivado o aumento, além da imediata suspensão, a Celesc deve mandar uma nova conta de luz para o consumidor, sem o reajuste.

Nos casos em que o usuário já pagou a conta de luz com valor reajustado, a diferença entre o valor cobrado na conta com reajuste ao cobrado na conta normal, deve se reverter em crédito na fatura do mês seguinte.

O juiz federal determinou, ainda, que a Celesc comunique na fatura da conta de luz dos catarinenses, no campo relacionado às “Mensagens”, o seguinte conteúdo:

“O reajuste da tarifa de energia elétrica autorizado pela Resolução Homologatória nº 2.756/2020 da ANEEL foi suspenso por decisão judicial nos autos nº 5018546-02.2020.4.04.7200 em curso na 2ª Vara Federal de Florianópolis/SC.”