Artigo: Combater a lavagem de dinheiro é combater crimes de tráfico de drogas, de armas, de pessoas, a corrupção, a extorsão e o terrorismo

No dia 29 de outubro, as instituições brasileiras que compõem a “Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro” (ENCCLA) se juntaram para lançar o Dia Nacional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. O objetivo foi articular os setores público e privado e a sociedade civil para construir uma cultura contra a lavagem de dinheiro, por meio da mobilização de todos, cientes de que por trás da lavagem de dinheiro estão os crimes de tráfico de drogas, de armas, de pessoas, a extorsão, a corrupção e o terrorismo.

É um crime que aparenta não ter vítimas, por isso a necessidade de conscientizar a todos de que a lavagem de dinheiro permite aos criminosos desfrutar as riquezas ilegais e empreender novos ilícitos.

Estima-se que o valor de dinheiro “lavado” anualmente no mundo está entre 2% a 5% do PIB mundial, ou seja, algo entre 1 e 2,5 trilhões de Dólares.

Em 1998, a ONU expediu uma declaração política e um Plano de Ação para combater a lavagem de dinheiro, e desde então os entes internacionais têm convergido para combater o poder econômico de organizações e indivíduos criminosos, para enfraquecê-los e impedir que ações provenientes de negócios ilícitos resultem em benefício para os criminosos.

No Brasil, o crime de lavagem de dinheiro foi regulamentado pela Lei 12.683 de 2012, que ampliou a abrangência da legislação penal e configurou o crime para quem “ocultar ou dissimular a natureza, a origem, localização, disposição, movimentação e propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.

A lavagem de dinheiro pode ser conceituada como um método utilizado pelos criminosos e corruptos para disfarçar as origens ilegais de sua riqueza e proteger seus rendimentos, como forma de evitar suspeitas por parte das instituições investigativas e de aplicação da lei.

Nos últimos anos muito se evoluiu e fortaleceu no combate à lavagem de dinheiro, com estruturação das instituições de controle, a exemplo do COAF/UIF e Banco Central, o trabalho em conjunto da Rede dos Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Rede-Lab), mudanças de normas bancárias e de legislação nacional, tendo as próprias instituições bancárias também respondido por melhores regras de conhecimento do cliente, probidade e integridade.

O combate ao crime exige tecnologia e metodologia diferenciada para análise de dados, por isso as unidades do Ministério Público e da Polícia têm procurado manter equipes específicas para tais investigações, chamadas de LAB-LD (Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro), que atualmente compõem uma Rede Nacional com 53 Laboratórios em operação, mais 10 em fase de instalação e 6 com acordo de cooperação técnica sob análise.

Para o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os novos desafios evoluem na medida em que as ferramentas de movimentação financeira e de bens também se moderniza, como empresas Fintech (tecnologia financeira) e transações com criptoativos (ativos digitais com tecnologia blockchain), o que demanda ainda maior empenho e inovação dos entes de investigação.

Nessa medida, as relações fluidas da sociedade moderna criam condições para o aperfeiçoamento de práticas ilícitas introduzidas, especialmente, por sociedades criminosas e de novas estratégias para o proveito de seus lucros ilícitos, desafiando o Ministério Público na tarefa de desenvolver mecanismos de prevenção e enfrentamento à lavagem de capitais e de novas formas de investigação que permitam a revelação de técnicas até pouco tempo desconhecidas.

Portanto, é fundamental que o Ministério Público e os demais órgãos de persecução penal desenvolvam métodos e padrões internacionais de investigação capazes de desvelar os aspectos financeiros dessa macrocriminalidade organizada, superando os obstáculos encontrados nesta árdua tarefa, fomentando estratégias de inteligência e estimulando uma cultura de produção em série de investigações financeiras e patrimoniais.

Promotor de Justiça Márcio Conti Junior, Coordenador do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro – LAB-LD/MPSC

Promotor de Justiça Jádel da Silva Junior, Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública do MPSC.