STF nega anulação de provas contra Clésio Salvaro no caso das funerárias

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, não acatou recurso dos advogados de Clésio Salvaro contra manifestação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou a anulação de provas contra o ex-prefeito de Criciúma na Operação Caronte. A decisão monocrática do relator do processo foi publicada na última segunda-feira, dia 2.

Salvaro é investigado pela suposta prática de crimes de organização criminosa majorada, frustração do caráter competitivo de licitação e fraude em procedimentos licitatórios e contratos públicos na concessão dos serviços funerários de Criciúma durante o seu mandado como prefeito.

No pedido, a defesa do ex-chefe do Executivo criciumense alegou que violação ao foro por prerrogativa da função de Salvaro na época das investigações. Os advogados citam que havia “elementos suficientes para justificar que as investigações corressem em 2º grau de jurisdição”.

A assessoria jurídica do ex-prefeito apontou ainda a ilegalidade das interceptações telefônicas e de quebras de sigilo autorizadas na primeira instância com base em denúncias anônimas e como medida inicial de investigação. “Não havia naquele instante qualquer descrição concreta dos elementos característicos de uma organização criminosa, de modo a permitir a utilização desse expediente alternativo de obtenção de prova”, diz a petição.

Sobre a violação do foro, Dino concordou com o STJ citando que a “mera citação ao nome de autoridades detentoras de prerrogativa de foro, seja em depoimentos prestados por testemunhas ou investigados, seja na captação de diálogos em interceptação telefônica judicialmente autorizada, é insuficiente para o deslocamento da competência para o juízo hierarquicamente superior”.

Ao rebater as alegações de ilegalidade das interceptações e das quebras de sigilo, o ministro avaliou que os requisitos para a realização das medidas foram cumpridos. “A respectiva decisão, ainda que sucinta, citou o contexto investigativo, registrou a imprescindibilidade da medida e apontou o que se buscava apurar”, escreveu.

“Além disso, não procede a alegação de que a interceptação telefônica foi requerida com base unicamente em denúncia anônima e como primeiro ato investigativo. Com efeito, embora as investigações possam ter sido deflagradas por denúncia anônima, as instâncias de origem apontaram a existência de diligências investigatórias”, acrescentou Dino, negando o recurso.

A Operação Caronte, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e pelo Grupo Especial Anticorrupção (Geac) apura crimes de organização criminosa, fraudes licitatórias e contratuais, corrupções, crimes contra a ordem econômica e economia popular envolvendo a concessão de serviço funerário na cidade de Criciúma.

Em 3 de setembro de 2024, o ex-prefeito chegou a ser preso preventivamente, ficando detido por 23 dias até a revogação da medida. Com a decisão do STF ele segue respondendo ao processo.