O Procon aplicou dois autos de infração às concessionárias de pedágios que atuam em Santa Catarina, CCR ViaCosteira e Arteris Litoral Sul, neste mês de agosto. A motivação foram as longas e excessivas filas registradas final entre final de 2024 e início deste ano.
As empresas devem abrir a chancela e liberar os consumidores de cobrança se o trânsito ultrapassar as distâncias determinadas em contrato pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre). O limite de fila à CCR Via Costeira é de 200 metros em dias normais e 400 metros em véspera de feriados e feriados. Já a Arteris tem como limite único 300 metros de filas.
Tendo em vista a grande quantidade de denúncias recebidas, o Procon abriu um processo administrativo para cada uma das empresas para apurar como elas operam em relação às filas dos pedágios catarinenses. A Diretoria de Defesa e Relação com o Consumidor também realizou uma série de fiscalizações nos pedágios do Estado para avaliar o funcionamento e as indicações na pista dos limites permitidos à cobrança.
Os autos de infração têm como base o Artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que obriga “concessionárias e permissionárias a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
Apenas em fevereiro deste ano, o Procon recebeu mais de 58 denúncias relacionadas às filas em pedágios, sendo 31 da Arteris e 22 da CCR. A CCR argumentou que liberou os consumidores de cobrança 16 vezes no final de 2024, enquanto a Arteris admitiu ter feito o mesmo uma vez.
O Procon também notificou a ANTT a prestar informações sobre:
- Metodologia usada para aferir o cumprimento dos contratos com as concessionárias em Santa Catarina;
- Parâmetros e métricas para medir as filas e o tempo de espera;
- Quantidade de ocorrências registradas, bem como datas e horários, sobre o descumprimento em relação às filas em pedágios;
- Quantas vezes e quanto a ANTT determinou a abertura das cancelas.
Além da questão do limite de filas nos pedágios, o Procon também verificou os serviços oferecidos pelas empresas, como ambulâncias e guinchos para emergências e os centros de atendimento ao usuário, que podem ser utilizados pelos motoristas para descanso, hidratação, banheiro, dúvidas e reclamações.
Como funciona o processo?
A partir do recebimento do auto de infração, as empresas têm 20 dias para apresentar uma defesa administrativa e até 30 dias ao pagamento da multa. Se não pagar, o processo segue para julgamento de mérito, o que pode acarretar em penalidades adicionais. Já o pagamento da muta implica no encerramento do Processo Administrativo Sancionador.
Outra possibilidade é firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que suspende o processo até o cumprimento integral das obrigações contratuais. Se descumprir o TAC, o processo é retomado.
Por fim, se o processo chegar ao final e as empresas não pagarem as multas, elas podem ser inscritas em dívida ativa.