Ministério Público de SC declara inconstitucionalidade da TPA de Bombinhas

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) emitiu um parecer na última semana declarando a inconstitucionalidade da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) cobrada em Bombinhas. A manifestação foi uma resposta à ação movida por 14 deputados estaduais, que desde abril questionam a legalidade da taxa, instituída pela prefeitura do município. O MPSC baseou-se no artigo 128, inciso V, da Constituição do Estado, que desde 2020 proíbe a cobrança de qualquer taxa que restrinja o tráfego de pessoas ou bens.

A prefeitura de Bombinhas, até então, justificava a TPA com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2019, que permitia a cobrança. No entanto, o parecer do MPSC, assinado pelo desembargador João Henrique Blasi, sugere que as leis municipais que autorizam a TPA foram automaticamente revogadas com a alteração da Constituição Estadual.

Além disso, o deputado Ivan Naatz (PL), autor do pedido ao Ministério Público, apontou outras irregularidades na taxa, incluindo a falta de transparência na aplicação dos recursos arrecadados, que somam aproximadamente R$ 128 milhões. Segundo Naatz, esse montante não foi revertido em melhorias ou obras no município, levantando suspeitas sobre o destino do dinheiro.

O parecer do MPSC abre caminho para que a taxa seja extinta, o que pode gerar um impacto significativo para a prefeitura de Bombinhas, que depende da arrecadação para financiar projetos de preservação ambiental. A decisão final sobre a revogação da TPA ainda dependerá de um julgamento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas o posicionamento do MPSC reforça os argumentos dos deputados estaduais contra a cobrança.