A Secretaria de Estado da Educação terá que refazer o edital do o concurso público que oferece mais de seis mil vagas abertas, além de cadastro de reserva, e é considerado o maior da história no Estado. Uma liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital suspendeu o pleito após ação movida pela Defensoria Pública Estadual.
O motivo da ação é a ausência de aplicação da política estadual de ações afirmativas. A juíza substituta Cleni Serny Rauen Vieira, que concedeu a liminar, destaca que a legislação brasileira prevê a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros , medida amparada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Apesar da adoção de outras ações para correção das desigualdades sociais, o Estado de Santa Catarina continua omisso quanto à efetivação da regulamentação da política de cotas raciais, medida essencial para a promoção de igualdade de oportunidades” – diz a juíza.
A liminar determina ao Estado e à Furb, que organiza o concurso, readequação do edital para reserva de 20% das vagas a pessoas pretas, pardas indígenas e quilombolas. Até lá, o concurso fica suspenso, “devendo-se, após a retificação e nova publicação dos editais, proceder-se à reabertura das inscrições”. As inscrições estavam abertas desde 9 de julho, com prazo até 12 de agosto. O Estado ainda pode recorrer da decisão.
A Procuradoria Geral do Estado se manifestou por nota. Confira:
“A 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital proferiu, nessa quarta-feira, 24, decisão liminar na Ação Civil Pública n. 5062370-75.2024.8.24.0023, movida pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE) contra a Fundação Universidade Regional de Blumenau (Furb) e o Estado de Santa Catarina, pela qual determinou a suspensão dos editais dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos do Quadro do Magistério Público Estadual e atuação nas Escolas Indígenas da Rede Pública Estadual.
O Estado de Santa Catarina entende que a medida determinada judicialmente depende de autorização legislativa, inexistente no âmbito estadual e que já foi, inclusive, objeto de projeto de lei rejeitado por decisão soberana da Assembleia Legislativa. Além disso, a Defensoria Pública, na óptica da PGE/SC, não possui legitimidade para o processo movido, nem o tipo de ação judicial escolhida pela DPE pode ser usado para o fim pretendido, de acordo com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Diante disso, a PGE/SC adotará as providências jurídicas próprias para que seja respeitada a ordem jurídica, no caso concreto.”