Eleitor com deficiência deve comunicar necessidade especial a seu Cartório Eleitoral até o dia 23 de agosto

Conforme levantamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), Santa Catarina conta quase 11 mil eleitores com deficiência de locomoção e mais de 2,3 mil com deficiência visual. Dar plenas condições para que estes cidadãos e cidadãs exerçam o direito do voto é uma das preocupações do Tribunal.

Os eleitores que ainda não informaram ao TRE-SC a sua necessidade especial terão até o dia 23 de agosto para procurar o Cartório Eleitoral responsável pelo seu domicílio eleitoral e fazer a comunicação. Com a informação, o TRE-SC poderá realizar uma transferência temporária desse eleitor para uma seção adequada às suas necessidades específicas, dentro do próprio município. Para eleitores cegos é necessário garantir o acesso a uma seção que possua urna com fones de ouvido. Para eleitores com limitação para se locomoverem, a seção deve ter fácil acessibilidade.

Mas atenção: caso o eleitor já tenha informado essa necessidade em outras eleições, não é necessário informá-la novamente. O Tribunal ainda informa que, como se trata de uma transferência temporária, o eleitor com deficiência que necessitar de transferência definitiva para seção adequada deve procurar novamente a Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro, em novembro, para realizar a solicitação.

Os eleitores com deficiência que solicitarem a mudança temporária de seção eleitoral poderão confirmar o local de votação a partir de 3 de setembro, pela página do Tribunal Superior Eleitoral na internet.

As eleições estão chegando. Tem alguma dúvida? Entre na página do TRE-SC.

(Editado por Andréa Leonora, com informações da Comunicação doo TRE-SC e do TSE)