O governador Jorginho Mello (PL) vetou, com o argumento de inconstitucionalidade e ilegalidade, o projeto de lei de autoria do deputado estadual Jessé Lopes (PL) para isenção da taxa de licenciamento anual de veículos em Santa Catarina. O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2025.
A justificativa do veto, assinada por Mello, afirma que o projeto é inconstitucional, pois “cria renúncia de receita sem estar acompanhado da estimativa de impacto orçamentário e financeiro”. E ilegal por implicar “renúncia de receita sem, contudo, ter sido demonstrado em sua tramitação legislativa”.
Para elaborar o veto, o governador se embasou em pareceres da Procuradoria-Geral Estado (PGE) Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF), do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran).
A PGE reforçou que “a isenção do pagamento de taxa é benefício que poderá levar à renúncia de receita, o que torna indispensável a apresentação de estimativa de impacto financeiro e orçamentário”. Já a SEF, afirmou que a isenção pode “causar grande desequilíbrio na política tributária atualmente aplicada pelo Estado de Santa Catarina”. Conforme a Fazenda, a taxa de licenciamento gerou uma arrecadação de R$ 686 milhões em 2025 que deve subir para R$ 692 milhões neste ano.
O deputado autor da proposta sustenta que a taxa é cobrado por um serviço que não é mais prestado. “Conversei com a Casa Civil e disseram que não podem abrir mão de arrecadação. A minha opinião segue a mesma. É uma arrecadação de um serviço que não é mais prestado, já que agora é tudo on-line. A gente pode legislar sobre taxas e multas. Criar, reduzir e até extinguir. Taxa não é imposto. Não tem previsão orçamentária. O governo não quer deixar de arrecadar. Mas não tem nada de inconstitucional”, declarou Lopes. Ele confirmou que votará pela derrubada do veto.
Ainda na justificativa do governador, o Detran alegou que a taxa de licenciamento não se resume aos custos de impressão e frisou que a retirada da taxa afetará a capacidade financeira da autarquia. “O modelo de financiamento da segurança pública em Santa Catarina depende substancialmente dessas receitas, destinadas à manutenção de corporações como Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil. A extinção da taxa gera risco iminente de desequilíbrio orçamentário, violando princípios constitucionais da eficiência administrativa e da responsabilidade fiscal”, justificou o Detran.






