Justiça condena envolvidos por fraudes milionárias na Criciúma Construções

A 1ª Vara Criminal de Criciúma condenou quatro pessoas por fraudes milionárias na Criciúma Construções, que lesou diversos credores. A maior pena foi para o proprietário, Rogério Cizeski, que recebeu pena de 17 anos, dois meses e 29 dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, por fraudes reiteradas em quatro fatos distintos.

A condenação foi por quatro fatos citados no processo, sendo que em dois dos seis citados, Cizeski foi absolvido. O empresário também foi condenado a inabilitação para o exercício de atividade empresarial, inabilitação para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência de sociedade empresária e a inabilitação para o exercício de cargo ou função de administrador judicial.

Outras três pessoas também foram condenadas pela 1ª Vara Criminal de Criciúma. As penas variam entre dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão e seis anos e seis meses de reclusão.

Entenda o caso 

Em maio de 2014, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou inquérito civil e procedimento investigatório criminal para apurar atos em tese ilícitos praticados na Criciúma Construções que, na época, estava inadimplente com 8,8 mil consumidores de várias regiões de Santa Catarina e no Norte do Rio Grande do Sul, uma vez que os empreendimentos lançados e comercializados por ela estavam todos atrasados ou paralisados.

O relatório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma aponta que o Ministério Público de Santa Catarina, com base nas suas atribuições legais (art. 41 do CPP) e constitucionais (art. 129, I da CRFB), e no incluso inquérito policial, apresentou denúncia, em face dos quatro citados acima, fazendo com que a denúncia fosse dividida em seis fatos. Confira o que foi citado pelo MPSC. 

A partir do segundo semestre de 2014, até meados de abril de 2015, Rogério Cizeski, aproveitando-se da caótica situação em que o grupo Criciúma Construções Ltda. encontrava-se, iniciou uma verdadeira operação de dilapidação de patrimônio do grupo, especialmente após a paralisação integral das suas atividades, ocorrida no final de outubro daquele ano, quando foram demitidos praticamente todos os empregados da atividade fim das empresas do conglomerado.

De fato, com a demissão da maioria dos empregados da atividade-fim da construtora, e da proximidade da inevitável quebra do grupo econômico, Rogério Cizeski elaborou e executou manobras delituosas para esvaziar o acervo patrimonial da Criciúma Construções Ltda. em benefício próprio, constituindo massa de imóveis que supunha fosse inatingível pelos credores.

Para tanto, subscreveu inúmeros contratos simulados em nome da Criciúma Construções Ltda. e demais pessoas jurídicas do grupo, todas efetivamente administradas por ele, ocultando fraudulentamente diversos imóveis provenientes das empresas do grupo Criciúma Construções Ltda.

Durante esse período, no qual dezenas de contratos foram forjados, grande quantidade de matéria-prima também foi vendida a preço vil e pessoas jurídicas foram simuladamente transferidas para serem desvinculadas do grupo econômico em derrocada.

Dentre os crimes cometidos por Rogério Cizeski até o momento apurados, alguns estão descritos na presente denúncia, outros constam das ações penais já deflagradas e outros poderão ainda ser objeto de novas ações penais.

 

Defesa de Cizeski intimada

Em entrevista ao Portal Engeplus, o advogado Rafael Nuernberg Minatto, que responde por Cizeski, afirmou que foi intimado na manhã desta terça-feira, dia 25, sobre a decisão das penas. “A gente encontrou algumas inconsistências na sentença e vamos entrar com uma apelação no Tribunal de Justiça. Temos o prazo de cinco dias para entrar com a apelação”, explicou.

Minatto frisou ainda que conversará com o cliente para analisar a possibilidade de emitir uma nota para falar sobre a decisão notificada nesta terça-feira. “A princípio não temos a ideia de fazer isso, até porque é muito cedo, foi só a sentença, tem muito trâmite. Tem até o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Muita coisa pode mudar ainda, eu acredito que muita coisa vai mudar”, pontuou. O empresário segue em liberdade.