Regulamentação de balões tripulados terá etapas até 2028, anuncia Anac

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) iniciará em dezembro deste ano um processo de transição para a normatização de serviços aéreos com balão tripulado no Brasil. Serão três etapas que terão duração até janeiro de 2028. A proposta foi aprovada pela diretoria da Anac nesta terça-feira, dia 28.

De acordo com o relator Luiz Ricardo Nascimento, o Colegiado da Agência estabeleceu diretrizes para atualização das regras que disciplinam a operação comercial de balão. A etapa 1 é o estabelecimento de critérios mínimos para vigência imediata. Ela segue até dezembro de 2026. A etapa 2 corresponde às regras com prazo de adequação que deverá ser levada à consulta pública e a etapa 3 estabelece as regras definitivas.

“Ressalto que essa estratégia prevê uma intensificação progressiva do nível de exigência regulatórias dos operadores para atingir ao final dessas etapas uma normatização completamente adequada ao setor”, afirmou.

Segundo o relator, a proposta apresenta os principais aspectos relacionados as condições de segurança dos balões, aos requisitos mínimos para os tripulantes e aos aspectos organizacionais relevantes a serem observados por todos os operadores. Foram avaliados, em especial, os requisitos que estabelecem a exigência de um sistema de gerenciamento de segurança operacional, bem como o uso de vários equipamentos durante a operação do balão.

Nesta primeira etapa, a regulamentação de maneira transitória permitirá, no que se refere aos balões destinados ao uso comercial, além daqueles que possuem certificação de tipo, de forma excepcional, o uso de balões não certificados, sejam estes experimentais ou utilizados no âmbito do regulamento do RBAC nº 103, levando em conta, em contrapartida, um conjunto de medidas mitigadoras que deverão ser adotadas pelos operadores.

Para balões não certificados, a Anac exigirá, por exemplo, uma avaliação rigorosa do equipamento não certificado por um engenheiro devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (Crea), a fim de examinar os aspectos de projeto, fabricação e as condições gerais de segurança do balão.

Confira o que será permitido nesta primeira etapa:

Balão

Serão permitidos balões:

  • Certificados (CA padrão);
  • Experimentais (CAVE); ou
  • Cadastrados sob o RBAC nº 103 (Aerodesporto – “BR”);

 

Para balões não certificados:

  • Engenheiro aeronáutico/mecânico* deve atestar a segurança do equipamento e emitir laudo;

 

Balão (Cont.)

  • Para balões não certificados:
  • Capacidade máxima de 15 ocupantes (POB) e 10.000 m³;
  • Contempla 98% dos balões experimentais (CAVE);
  • Inclui +85% dos balões cadastrados sob RBAC nº 103 (Aerodesporto – “BR”);
  • TODOS: Seguro RETA, conforme art. 281 do CBAer.

 

Piloto

  • Serão permitidos pilotos com:
    • Licença “PBL”, conforme RBAC nº 61; ou
    • Autorização excepcional da Anac, se não possuir licença PBL;
  • Para autorização excepcional:
    • CMA 2ª Classe;
    • Aprovação em exame teórico; e
    • Aprovação em exame de proficiência específico.
  • Prazo: 60 dias

 

Operador

  • Obter cadastro na Anac;
  • Planejar o voo considerando as condições meteorológicas;
  • Requisitos para operações em áreas não cadastradas;
  • Reserva de combustível (+30 min ou dobro do voo planejado);
  • Briefings para decolagem e pouso.