A Comissão de Finanças e Tributação em reunião extraordinária na manhã desta terça-feira (15) deliberou sete projetos, todos de origem do governo do Estado, com destaque para o PL 415/2025, que concedeu isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na comercialização de mercadorias de consumo popular que compõem a cesta básica de alimentos catarinense.
Desse modo, ficou estabelecido que até 30 de dezembro de 2026, produtos da cesta básica catarinense, como farinha de trigo e de milho, farinha de mandioca, feijão preto e carioquinha e arroz semibranqueado ou branqueado, polido ou brunido, estão livres da cobrança de ICMS. O relator, presidente do colegiado, deputado Marcos Vieira (PSDB), emitiu parecer favorável à proposição original que foi acatada por unanimidade. Assim, foi rejeitada a emenda aditiva da deputada Luciane Carminatti (PT) que previu a inclusão de absorvente íntimo feminino na cesta básica catarinense.
IPVA zero para pessoas com deficiência, síndrome de Down e autismo
Ainda ganhou imposto zero o Projeto de Lei 413/2025, que altera o art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta especifica que pessoas com deficiência, com síndrome de Down e autismo, estarão isentas desse imposto, limitando o benefício a um único veículo, desde que o mesmo não tenha valor superior a R$ 200 mil. O relator da matéria, deputado Mário Motta (PSD), emitiu parecer favorável que foi acatado por unanimidade.
Benefícios para o agronegócio
Aprovado também um projeto estratégico para o setor do agronegócio catarinense. O relator, deputado Marcos Vieira, emitiu parecer favorável ao PL 403/2024, que dispõe sobre a concessão de isenção e redução de base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica e estabelece outras providências.
A matéria, que prevê a redução de 60% da base de cálculo do ICMS cobrado sobre a venda para outros estados de vários insumos agropecuários, como defensivos agrícolas e vacinas, rações para animais, calcário e gesso, sementes, esterco, entre outros, foi acatada por unanimidade com uma emenda modificativa proposta pelo deputado José Milton Scheffer (PP).
Crédito presumido para abatedouros
Ainda na relatoria do deputado Marcos Vieira, foi avalizado o PL 435/2025, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS aos estabelecimentos abatedores de gado bovino ou bubalino.
A matéria reestrutura o modelo de crédito presumido concedido atualmente aos abatedouros de gado bovino e bubalino, ao ajustar o valor dos benefícios fiscais de ICMS concedidos, para evitar que eles superem o valor do imposto devido e gerem acúmulo excessivo de créditos tributários. Com emenda aditiva e modificativa da Bancada do Oeste, de autoria de seu presidente, deputado Mauro de Nadal (MDB), a matéria foi aprovada por unanimidade. As emendas incluem o gado leiteiro no modelo de crédito presumido.
Ainda foram aprovados os projetos:
- PL 412/2025, altera o art. 21 da Lei nº 17.877, de 2019, que altera a Lei nº 17.763, de 2019, que institui benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e estabelece outras providências, e os arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 19.052, de 2024, que concede benefícios fiscais relativos ao ICMS nas hipóteses que especifica.
A matéria prorroga até 31 de dezembro de 2028 os benefícios fiscais de ICMS, na forma de crédito presumido, para estabelecimentos fabricantes de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães; estabelecimentos fabricantes de mandioca e produtos derivados; estabelecimentos fabricantes de móveis; e estabelecimentos fabricantes de torres para linhas de transmissão de energia e estruturas metálicas para subestações. A proposta foi aprovada na sua forma original. - PL 433/2025, que altera o art. 31 da Lei nº 10.297, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e estabelece outras providências. Possibilita a transferência de crédito presumido de ICMS acumulado, que é concedido aos estabelecimentos abatedores de suínos e aves que compram animais produzidos em território catarinense, desde que essa acumulação ocorra nas operações de compra e na proporção em que as operações de exportação representarem no total das vendas realizadas pelo contribuinte.
- PL 414/2025, que altera as Leis nº 10.297, de 1996, e nº 17.763, de 2019, concede benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas hipóteses que especifica e estabelece outras providências. A matéria concede isenção de ICMS nas operações com macroalga e sua inclusão na lista dos produtos primários em estado natural; inclui veículos elétricos e híbridos na lista dos veículos automotores para transporte de mercadorias sujeitos à alíquota do ICMS de 12%; concede crédito presumido de ICMS ao estabelecimento fabricante de mercadorias relacionadas à indústria gráfica; concede benefício fiscal relacionados ao Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF) e à indústria de eletrodomésticos. A matéria foi aprovada com uma emenda modificativa do deputado Napoleão Bernardes (PSD) e duas emendas do relator da matéria, deputado Camilo Martins (Podemos).