A Justiça derrubou aliminar que impedia a realização de sessões da Câmara de Vereadores de Pedras Grandes. Os encontros estavam suspensos desde o dia 3 de fevereiro, após o vereador Otávio Citadin (PL) pedir suspensão da eleição da Mesa Diretora.
O parlamentar argumentou que a eleição não teria respeitado a proporcionalidade das bancadas partidárias. Foi apresentada uma única chapa composta exclusivamente por membros dos partidos do PP e PSD. O vereador Felippe Bonetti Zanini, eleito pelo MDB, manifestou interesse em compor a chapa, o que foi recusado pelos demais membros.
Na Câmara de Vereadores de Pedras Grandes há representantes do Partido Liberal (PL), do Partido Progressistas (PP), do Partido Social Democráticos (PSD) e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
Ao derrubar a liminar, o juiz Antônio Carlos Ângelo, concordou com Citadin e avaliou que houve negligência ao respeitar a proporcionalidade de partidos na eleição. Por outro lado, argumentou que não é permitido ao vereador pleitear por direito alheio.
“Há que se aferir se o impetrante é titular do direito subjetivo perseguido neste mandado de segurança individual, pois a ninguém é permitido postular, em nome próprio, direito alheio. E, sob esta perspectiva, é imperioso reconhecer a ilegitimidade ativa do impetrante Otavio Citadin. Embora elegível ao cargo diretivo da Mesa Diretora, na qualidade de vereador, ainda assim não se candidatou, como consta da ata, buscando, em verdade, tutelar interesse alheio, especificamente do vereador Felippe Bonetti Zanini, membro de partido diverso”, escreveu o magistrado, arquivando o processo.
Durante a única sessão realizada no ano, no dia 3 de fevereiro, foram eleitos os membros das comissões permanentes e efetuada a apreciação de dois projetos de lei, de um requerimento e de duas indicações. O encontro foi realizado após a publicação da decisão judicial, mas a Câmara de Vereadores ainda não havia sido notificada. A próxima sessão está agendada para próxima segunda-feira, dia 17.