A propaganda eleitoral das Eleições Municipais começou há mais de 10 dias e a Justiça Eleitoral vem orientando candidatos, partidos, federações e coligações para que respeitem as orientações previstas em Resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Nela consta o que deve ser seguido sobre o impulsionamento de conteúdos de propaganda na internet durante a campanha.
Segundo a norma, o provedor que preste serviço de impulsionamento desse tipo de conteúdo deve manter um repositório dos anúncios para o acompanhamento de dados, como, por exemplo, o perfil da audiência atingida. Para isso, deve também disponibilizar ferramenta de consulta acessível e de fácil manejo.
É proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e representantes.
A atualização deste ano da resolução explica que é lícita a veiculação de propaganda eleitoral em canais e perfis de pessoas que alcancem grande audiência na internet ou participem de atos de mobilização nas redes para ampliar o alcance orgânico da mensagem.
Na propaganda eleitoral na internet são vedados: A utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet. Também a priorização paga de conteúdos em aplicações de busca na internet que promova propaganda negativa, que difunda dados falsos, notícias fraudulentas ou que utilize como palavra-chave nome, sigla ou apelido de partido, candidato adversário, mesmo que tenha como objetivo promover propaganda positiva do responsável pelo impulsionamento.
A violação dos requisitos apresentados no artigo pode implicar em multa no valor de R$ 5 mil a R$ 30 mil, ou em valor equivalente ao dobro da quantia despendida.