Propaganda eleitoral: saiba a ordem e o tempo que cada candidato de Criciuma terá na TV e no rádio

No dia 30 de agosto entra no ar o horário eleitoral gratuito. Até o dia 3 de outubro os candidatos que disputarão as eleições de 2024 terão tempo para apresentarem suas propostas ao longo das programações dos canais de televisão e das rádios.

Em Criciúma, o Cartório Eleitoral já definiu as ordens e os tempos que cada partido ou coligação terá direito a utilizar. Entre os candidatos a prefeito, o que mais terá tempo de exibição será Vagner Espíndola, o Vaguinho, do Partido Social Democrático (PSD). Ele terá 12 minutos e 36 segundos por dia nas programações de rádio e televisão. Já a chapa com menor aproveitamento na televisão e rádio será a do Solidariedade, que tem Jorge Godinho como candidato a prefeito. Ele terá 1 minuto e 14 segundos diariamente.

Confira abaixo a lista completa da ordem de exibição das propagandas eleitorais e seus respectivos tempos diários:

Vagner Espíndola, o Vaguinho – Partido Social Democrático (PSD) – 12 minutos 36 segundos

Arlindo Rocha – Partido dos Trabalhadores (PT) – 8 minutos e dois segundos

Ricardo Guidi – Partido Liberal (PL) – 11 minutos e 49 segundos

Júlio Kaminski – Partido Progressistas (PP) – 4 minutos e 19 segundos

Jorge Godinho – Solidariedade – 1 minuto e 14 segundos

Paulo Ferrarezi – Movimento Democrático Brasileiro (MDB) – 3 minutos e 56 segundos

O Cartório Eleitoral também definiu a ordem e os tempos para os vereadores. Nesse caso, a distribuição é feita por partido ou coligação. Após isso, fica a cargo das gestões partidárias estabelecer quanto tempo cada um dos seus candidatos terá.

Veja abaixo como ficou a distribuição diária para a nominata de vereadores:

Vereadores do Solidariedade – 37 segundos

Vereadores da coligação PSOL e Rede – 1 minuto

Vereadores do Republicanos – 2 minutos e 25 segundos

Vereadores da coligação PSDB e Cidadania – 1 minuto e 13 segundos

Vereadores do União Brasil – 3 minutos e 26 segundos

Vereadores do PSD – 2 minutos e 31 segundos

Vereadores do PDT – 1 minuto e 10 segundos

Vereadores do MDB – 2 minutos e 31 segundos

Vereadores da coligação PT, PCdoB e PV – 4 minutos e 38 segundos

Vereadores do PL – 5 minutos e 36 segundos

Vereadores do PP – 2 minutos e 47 segundos

A Lei das Eleições dispõe que, para o cargo de prefeito, as emissoras de rádio devem veicular a propaganda eleitoral gratuita, de segunda a sábado, das 7 horas às 7h10 e das 12 horas às 12h10, e as de televisão, das 13 horas às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

No mesmo período destinado à propaganda eleitoral em rede, as emissoras de rádio e de televisão devem reservar, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita na forma de inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido, da federação ou da coligação. As inserções serão distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 5h e as 24h, na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% para o de vereador.