Alteração na regra de candidaturas proporcionais
A nova lei que regula o limite de candidatos é aplicável a todos os cargos que dependem de eleições proporcionais, como Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do Distrito Federal. Para o cargo de prefeito, cada partido ou coligação pode registrar apenas um candidato e seu vice, concorrendo em chapa única.
Prazo para convenções partidárias e registro de candidaturas
Os partidos, federações e coligações devem escolher seus candidatos durante convenções partidárias entre 20 de julho e 5 de agosto. O prazo para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral vai até 15 de agosto.
Cumprimento da cota de gênero
Os partidos precisam cumprir a cota de gênero ao registrar seus candidatos a vereador, com um mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas para cada gênero. No caso de um partido com 21 candidatos, no mínimo sete devem ser de um dos gêneros.