Uma decisão liminar obtida a partir de uma ação civil pública instaurada pela 1ª Promotoria de Justiça de Turvo estipulou o prazo de seis meses para que uma empresa de transportes do município encerre suas atividades no endereço atual. Após receber denúncias de ruídos e odores excessivos no local, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) constatou que as atividades desenvolvidas pela empresa – transporte de cascas de arroz, cinzas e esterco de galinha – são incompatíveis com a área residencial onde se encontra, violando o zoneamento urbano municipal, conforme a Lei Complementar Municipal n. 29/2018.
Durante seis meses, a transportadora está proibida de utilizar sua oficina em finais de semana e feriados e deverá funcionar de segunda-feira a sexta-feira nos períodos das 8 às 12 horas e das 13h30 às 18 horas. Ainda no prazo determinado pela Justiça, a empresa não poderá colocar resíduos animais, químicos e industriais na via pública, nos terrenos que utiliza para sua atividade e nas vias públicas adjacentes. Também foi determinado que, em 90 dias, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e a Polícia Militar Ambiental façam vistorias no local para averiguar o cumprimento das medidas. A Promotoria de Justiça também pede a condenação do estabelecimento ao pagamento de R$ 50.000,00 por dano moral coletivo.
A Promotora de Justiça Ana Carolina Schmitt explica que a relevância da ação intentada pelo Ministério Público, para o município de Turvo, vai muito além da observância ao direito urbanístico e à garantia ao meio ambiente equilibrado, uma vez que a medida liminar assegura aos munícipes o direito à saúde, ao descanso, ao lazer e ao sossego. “Vale pontuar que a Promotoria de Justiça recebeu o relato de cidadãos extremamente desgastados pela ausência de sossego, já que chegavam em suas residências cansados, após um longo dia de trabalho, e se deparavam com barulho em excesso e odores provenientes das atividades desempenhadas pela empresa em zona residencial”, relata.
Ana Carolina Schmitt ressalta, ainda, a importância da medida para demonstrar às demais empresas que se encontram de forma irregular no município a necessidade de buscarem a regularização o quanto antes, principalmente para evitar qualquer espécie de poluição. E afirma que o Ministério Público adotará as medidas necessárias para garantir que os direitos da população e a legislação sejam observados.
Por fim, também considera importante que os munícipes tomem conhecimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Município de Turvo/SC – que já possui o dever legal de exercer o poder de polícia -, pelo qual se compromete a abster-se de conceder alvarás de funcionamento a estabelecimentos que estejam localizados em locais não permitidos pelo zoneamento urbano. Dessa forma, segundo ela, os cidadãos poderão auxiliar na fiscalização, visto que ao tomarem conhecimento de uma situação irregular, poderão comunicar o fato ao Município para que adote as medidas administrativas cabíveis.
Entenda o caso
O Ministério Público recebeu uma representação sigilosa dando conta de que a empresa emitia ruídos excessivos e de que seus caminhões exalavam um forte odor, o que vinha causando incômodos à vizinhança. A 1ª PJ de Turvo instaurou uma notícia de fato e tomou conhecimento junto ao Município de que a transportadora tinha alvará de funcionamento apenas para o ano de 2021, bem como de que a construção da sua sede estava pendente de regularização. Além disso, o MP verificou que o local onde a empresa está instalada é considerado uma zona residencial, incompatível com as atividades que desempenha.
Após a instauração de um inquérito civil para apurar as supostas irregularidades no funcionamento da empresa, foi constatada a desconformidade com a lei de zoneamento urbano municipal. Buscando encontrar uma solução conciliatória na esfera extrajudicial, o Ministério Público propôs um termo de ajustamento de conduta ao Município de Turvo e à empresa de transportes.
No tocante ao Município, foi acordado o regular exercício do poder de polícia em relação à transportadora, além da necessidade de observar estritamente as normas urbanísticas que devem ser aplicadas de forma geral. Também foi estabelecido que o ente municipal deve se abster de conceder alvarás de funcionamento a estabelecimentos que estejam localizados em locais não permitidos pelo zoneamento urbano, o que foi aceito pelo Município, celebrando-se o acordo.
Em relação à empresa, buscava-se a sua retirada consensual da área residencial, regularizando-se a situação. Como não teve êxito em resolver a questão de forma consensual com a empresa infratora, o MPSC ingressou com a ação civil pública, em tutela de urgência, para que o estabelecimento obedeça à lei de zoneamento prevista no Plano Diretor.
Colaboração: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC