Nesta terça-feira (21), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu extinguir a pena por corrupção passiva do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu (PT), no contexto da Operação Lava Jato. A decisão veio após o acolhimento do Habeas Corpus apresentado pela defesa de Dirceu, que argumentou a prescrição da condenação.
A defesa do ex-ministro sustentou que, na data da sentença em março de 2017, o suposto crime, ocorrido em 2009, já estaria prescrito, visto que a denúncia só foi recebida em junho de 2016.
Devido à idade avançada de Dirceu na época da condenação, acima de 70 anos, os prazos prescricionais foram reduzidos pela metade. Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar o habeas corpus, Dirceu recorreu ao STF.
Os votos a favor de Dirceu vieram de Ricardo Lewandowski, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes. Foram vencidos Edson Fachin e Carmen Lúcia.
O caso envolve a suspeita de recebimento de propina por parte de Dirceu em um contrato superestimado entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, durante o período de 2009 a 2012.