O juiz de direito Daniel Lisboa Mendonça, do Fórum da Comarca de Concórdia, julgou procedente ação proposta pela Prefeitura de Concórdia contra a CASAN por impedir uma empresa interessada em participar do Edital de Concessão do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto do município, de conhecer instalações edificadas.
O fato aconteceu na segunda semana de maio na Estação de Tratamento de Esgoto próximo ao Bairro Santa Rita. A interessada, acompanhada de servidores da prefeitura, foi impedida de acessar as instalações mesmo o município tendo oficiado o escritório local dias antes.
O impedimento gerou Boletim de Ocorrência na Delegacia de Comarca e a Procuradoria Geral do Município ingressou com ação garantindo esse direito.
Em seu despacho, o magistrado garantiu o direito dos interessados em participar do Edital conhecer as instalações, sob pena de uma multa de R$ 50 mil para cada descumprimento de sua decisão.