O juiz Evandro Volmar Rizzo, da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma, concedeu liminar suspendendo o decreto do prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro (PSD), que desobrigava a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a matrícula escolar. A decisão foi publicada na tarde desta terça-feira, dia 6.
A manifestação do magistrado acolheu ação popular movida pelo psicólogo Júlio Cesar Bittencourt, que argumentava que o decreto do prefeito era inconstitucional, por contrariar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma legislação federal, além de ferir legislação estadual.
“No caso concreto, ao dispensar a indicação da vacina da Covid-19 no atestado de vacinação para fins de matrícula e rematrícula escolar, verifica-se que o Decreto Municipal n. 262/2024 representa violação direta às decisões da Suprema Corte e ao art. 14, § 1º, do ECA, na medida que o Ministério da Saúde decidiu pela sua inclusão no Programa Nacional de Imunizações (PNI)”, escreveu o juiz na decisão.
O magistrado também fixou multa em caso de descumprimento da medida. “Defiro o pedido de tutela de urgência e determino a imediata suspensão do Decreto Municipal n. 262/2024, cabendo aos requeridos observar o Programa Nacional de Imunização (PNI) quanto à exigência do esquema vacinal completo para matrícula e rematrícula escolar, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 para cada ato de descumprimento e responsabilização cível e criminal”, completou o juiz.
Confira da decisão na íntegra: