O saque calamidade está disponível para 27 cidades de Santa Catarina atingidas pelas chuvas de outubro e novembro. Estão na lista divulgada pela Caixa Econômica Federal municípios de quase todas as regiões do estado.
No saque calamidade, o trabalhador pode tirar até R$ 6.220 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Confira abaixo a lista das cidades e até quando pode ser retirado o dinheiro.
Cidades habilitadas para saque calamidade em SC
- Agronômica – 14/01/2024
- Balneário Gaivota – 31/12/2023
- Blumenau – 14/01/2024
- Bocaina do Sul – 14/01/2024
- Campo Erê (Portaria 3110) – 03/01/2024
- Caxambu do Sul – 11/12/2023
- Gaspar (Portaria 3172) – 14/01/2024
- Ibirama – 14/01/2024
- Ilhota – 12/01/2024
- Itajaí (Portaria 3172) – 14/01/2024
- Irineópolis – 14/01/2024
- Laurentino – 30/01/2024
- Lages – 14/01/2024
- Lontras (Portaria 2949) – 17/12/2023
- Lontras (Portaria 3172) – 14/01/2024
- Mafra – 14/01/2024
- Otacílio Costa – 21/12/2023
- Orleans – 14/01/2024
- Papanduva (Portaria 3172) – 14/01/2024
- Pouso Redondo – 14/01/2024
- Presidente Getúlio – 14/01/2024
- Rio do Sul – 25/01/2024
- Rio Negrinho (Portaria 3172) – 14/01/2024
- São Bento do Sul (Portaria 3172) – 14/01/2024
- São João do Sul – 17/01/2024
- São Joaquim – 14/01/2024
- Taió – 28/01/2024
- Urussanga – 14/01/2024
Fonte: Caixa Econômica Federal
Como fazer o saque calamidade
O saque calamidade pode ser feito por meio do aplicativo APP FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal. Confira como proceder nos dois métodos.
Aplicativo FGTS
Após baixar o aplicativo, o trabalhador deve agir da seguinte forma:
- Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”;
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”;
- Selecione o munícipio em que mora e clique em “Continuar”;
- Escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente;
- Mande dentro do aplicativo os documentos pedidos;
- Confira os documentos anexados e confirme;
- A Caixa Econômica Federal irá analisar a solicitação. Caso esteja tudo certo, o valor será creditado na conta.
Agência da Caixa
- No caso do trabalhador ir a uma agência da Caixa Econômica Federal, ele deve levar os seguintes documentos:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade;
- Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá pôr nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF;
- Carteira de Trabalho física ou digital, ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.