Portaria do Governo Federal preocupa comerciantes e beneficia convenções coletivas de trabalho

Uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na última segunda-feira, dia 13, retirou de setores do comércio a autorização permanente para abertura de estabelecimentos com uso de mão de obra do trabalhador aos feriados. A medida vem preocupando entidades e sindicatos que representam os comerciantes. A alegação é que a mudança causa insegurança jurídica aos empresários.

O gerente jurídico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catrina (Fecomércio-SC), Rafael Arruda, explica que a Lei Nº 10.101/2000 já dava aos serviços considerados essenciais a autorização permanente ao trabalho. Acontece que, em 2021, uma portaria do, à época, Ministério do Trabalho e da Previdência (MTP) ampliou esta possibilidade para mais atividades do comércio, desde que respeitada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“A nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, além de revogar os setores que foram acrescentados em 2021 para a autorização permanente, também tirou esta prerrogativa de outros tipos de comércios, inclusive aqueles considerados essenciais, como farmácias e supermercados”, explicou.

Arruda lembra que a Lei 10.101 já estabelecia que o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, ficaria autorizado desde que acordado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal. A portaria de 2021 já conflitava com a lei, que agora também gera novas interpretações com a portaria publicada nesta semana.

“A maioria dos sindicatos patronais em Santa Catarina já debatem a abertura nos feriados e domingos em convenção coletiva com os sindicatos laborais. São poucos que não fazem assim. Mas isso gera uma insegurança. O que vale é a portaria? É a lei? Como os comerciantes devem se programar? E as atividades essenciais? Como uma cidade vai ficar com todas as farmácias fechadas em um feriado? Em um domingo?”, questionou.

O diretor jurídico da Fecomércio-SC destaca ainda uma preocupação dos comerciantes com possíveis reflexos nos postos de trabalho. “Caso os comércios trabalhem menos dias, logo vão precisar de menos mão de obra. Assim vão precisar fechar postos de trabalho. Isso também onera os comerciantes, que vão precisar ter custos com a rescisão. Neste ano não teremos tanto o reflexo, porque a maioria das convenções coletivas já foram firmadas. Pode haver problema maior no ano que vem, quando o sindicato laboral pode, diante desta portaria, fazer exigências que podem complicar as negociações”, falou.

“Reparação histórica”, diz CNTC

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) comemorou a nova portaria. Na avaliação da entidade, a medida fortalece as convenções coletivas e beneficia os trabalhadores. “A medida foi resultado de uma articulação das entidades sindicais, em especial das Confederações, que defenderam, junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados”, diz a nota divulgada pela CNTC. Confira na íntegra:

Portaria do Ministério do Trabalho fortalece Convenções Coletivas e beneficia trabalhadores do comércio

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta terça-feira, 14, a Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, que altera a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, e revoga a autorização para o funcionamento de diversos tipos de comércio em feriados sem a negociação coletiva com os Sindicatos. A nova portaria estabelece que apenas as feiras-livres podem abrir aos feriados sem a necessidade de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conforme o art. 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000.

Decisão repara erro histórico

A medida foi resultado de uma articulação das entidades sindicais, em especial das Confederações, que defenderam, junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados.

Vitória para os trabalhadores do comércio

O presidente da CNTC e da Fecomerciários – SP, Luiz Carlos Motta, comentou a decisão do Ministério do Trabalho e Emprego. “A portaria publicada pelo MTE evidencia a importância da negociação entre representantes patronais e Sindicatos para que sejam respeitados os direitos dos comerciários de todo o Brasil. Essa é uma vitória expressiva”, comemora.

Para o presidente da Contracs, Julimar Roberto, a portaria do MTE é uma vitória para os milhões de trabalhadores do comércio no Brasil, que sofriam com a precarização e a exploração do trabalho em feriados sem a devida contrapartida.

“Essa portaria fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento mais adequado para garantir os direitos e os benefícios dos trabalhadores do comércio. Agradecemos ao ministro Luiz Marinho, ao ministério do Trabalho, pela reparação desse erro que tanto prejudicava os trabalhadores”, afirmou.

Entidades se manifestam

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) publicou uma nota onde apresenta posicionamento contrário à portaria publicada pelo MTE.

“A medida desconsidera que certas atividades do comércio se constituem essenciais e de notório interesse público.A CNC lembra que há regra específica na Lei n. 10.101/2000 permitindo, expressamente, o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, mediante autorização na Convenção Coletiva de Trabalho. A CNC considera, ainda, que a portaria contribui para gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil”, diz trecho da nota que é reforçada pela manifestação do diretor jurídico da entidade.

Posicionamento da CNC sobre a mudança nos termos da Portaria MTE nº 3.665

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), enquanto principal representante do setor terciário do país, manifesta preocupação com relação aos termos da Portaria MTE n. 3.665, de 13/11/2023, uma vez que a medida desconsidera que certas atividades do comércio se constituem essenciais e de notório interesse público.

A CNC lembra que há regra específica na Lei n. 10.101/2000 permitindo, expressamente, o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, mediante autorização na Convenção Coletiva de Trabalho. A CNC considera, ainda, que a portaria contribui para gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil.

Neste momento em que o país necessita urgentemente de retomar a pujança na sua economia, medida desse porte poderá comprometer o pleno exercício das atividades econômicas, com prejuízo para todos.

A Fecomércio-SC também emitiu uma nota corroborando com o posicionamento da CNC. “A Fecomércio-SC, juntamente com a CNC, busca alternativas para questionar a legalidade do ato do Ministro do Trabalho, que extrapola a prerrogativa do órgão ao tratar questões que dizem respeito à relações do trabalho, que a princípio são de competência do legislativo. Além disso, diversas atividades listadas são consideradas de caráter essencial e já possuem previsão legal para o trabalho”, diz o texto que pode ser lido na íntegra abaixo.

NOTA OFICIAL

Em virtude da publicação da Portaria nº 3665/2023, que revogou a autorização para o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, excluindo do texto da Portaria MTE nº 671/2021 uma série de atividades empresariais, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-SC) e seus Sindicatos Empresariais associados, em conformidade com a Confederação Nacional do Comércio (CNC), vem a público manifestar preocupação com tal medida.

Neste caso, a Portaria determina que a autorização para trabalho em feriados fica vinculada à negociação de Convenção Coletiva de Trabalho entre os Sindicatos de empregadores e empregados, estipulando as regras a serem seguidas para utilização de mão de obra nos dias mencionados.

A Fecomércio acredita que esta Portaria é um retrocesso, e que causa insegurança jurídica para as atividades das empresas, além de aumentar os custos para a geração de empregos e prejuízos também para os trabalhadores, para a economia e para a sociedade em geral, comprometendo o pleno exercício das atividades econômicas.

A Fecomércio-SC, juntamente com a CNC, busca alternativas para questionar a legalidade do ato do Ministro do Trabalho, que extrapola a prerrogativa do órgão ao tratar questões que dizem respeito à relações do trabalho, que a princípio são de competência do legislativo. Além disso, diversas atividades listadas são consideradas de caráter essencial e já possuem previsão legal para o trabalho.

Entre os setores impactados pela nova portaria estão o comércio de peixe, carnes, aves e ovos, farmácias, frutas e verduras e outros. Confira abaixo a lista completa:

Varejistas de peixe;

Varejistas de carnes frescas e caça;

Varejistas de frutas e verduras;

Varejistas de aves e ovos;

Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

Comércio em hotéis;

Comércio em geral;

Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e

Comércio varejista em geral.

Em Criciúma, negociações já vêm gerando embate

No comércio de Criciúma, a convenção coletiva entre sindicato patronal e laboral tem como data-base o mês de maio. Mas, em 2023, a negociação não aconteceu, o que faz com a portaria do MTE tenha pouco impacto no município neste ano.

“A abertura das lojas no feriado já vinham sendo feitas com acordos entre o sindicato laboral e lojistas. Os representantes dos trabalhadores não estão aceitando negociar e combram um valor como ‘pedágio’ de cada comércio que negociam para liberar que os funcionários trabalhem. Nós até interpretamos que isso é uma prática anti-sindical, mas muitos empresários não têm o que fazer. Como querem abrir, acabam pagando”, relatou o assessor jurídico do Sindicato Varejista de Criciúma (Sindilojas), Tito Lívio de Assis Góes. 

O Sindilojas acompanha o posicionamento da CNC e da Fecomércio-SC e também demonstra preocupação com a nova portaria, mantendo o argumento de que o texto pode gerar insegurança jurídica.